Prezados (as),
Tardiamente em relação a muitos outros países, em 13 de Maio de 1888, o Brasil aboliu a escravatura. O preto, estigmatizado, inculto e despossuído, foi lançado nos braços da sociedade para sobreviver por si só. Em muitos aspectos, uma condição muito pior do que ele se encontrava antes.
Sessenta e três anos se passaram até que a primeira medida oficial fosse tomada para começar a melhorar essa condição: A Lei Afonso Arinos (Vargas – 1951). Mais trinta e oito anos foram necessários para que a segunda ação oficial viesse a ser tomada: Lei 7.716 (FHC - 1989).
Foi com Lula e Dilma, a partir de 2003, que se começou, de forma efetiva, a zelar pela dignidade moral, econômica, cultural e social dessa etnia. Infelizmente, com Bolsonaro, nova regressão está ocorrendo e, se essa trajetória não for obstada, muito pior haverá de ser.
Abaixo, um resumo das principais ações ocorridas até hoje, demonstrando uma evolução, lenta no seu início, muito mais rápida nas últimas duas décadas.
- Lei 1.390/1951 (Lei Afonso Arinos, governo Vargas): Tornou contravenção penal a discriminação racial;
- Lei 7.716/89 (Governo FHC): Lei do Racismo pune todo tipo de discriminação ou preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outros e veda as empresas privadas de negar emprego por razão de preconceito.
- SEPPIR/Março 2003 (Governo Lula): Criada a Secretaria de Políticas Públicas da Promoção da Igualdade Racial para promover a proteção e desenvolvimento da população preta e parda.
Ø No governo Temer, a SEPPIR perdeu o status de Ministério;
Ø No governo Bolsonaro, tentou-se promover a sua extinção, o que não ocorreu graças à pressão dos movimentos negros. Mesmo assim, Bolsonaro conseguiu reduzir, ao mínimo, a sua atuação: Em 2020, investiu R$ 2,7 milhões, apenas 2% do investido em 2011.
- Lei 10.639/2003 (Governo Lula): Criou o Dia da Consciência Negra e tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira em todas as instituições de ensino.
- Lei 12.288/2012 (Governo Dilma): Criou o Estatuto da Igualdade Racial para “garantir, à população negra, a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
- Lei 12.711/2012 (Governo Dilma): Lei das Cotas direcionou 50% das vagas em universidades e institutos federais de ensino para pretos, pardos e indígenas e para estudantes de escolas públicas com salário inferior a 1,5 SM.
Ø Como resultado, a frequência dessas etnias com idade entre 18 e 24 anos nas universidades passou de 9 (2011) para 18% (2019).
Ø Infelizmente, agora em 2022, Bolsonaro e um grupo de deputados de sua base estão tentando mudar o Marco Legal das Cotas e propagam a falsa ideia de que elas (As cotas), ao invés de promover a igualdade, privilegiam setores. Através da PL 1.531/2019 3 PL 5.303/2019, deputados bolsonaristas propõem retirar a menção a “cotas raciais” da lei para contemplar, apenas, os de baixa renda.
- Lei 12.990/2014 (Governo Dilma): A Lei das Cotas no âmbito do Serviço Público Federal reserva 20% das vagas nos concursos públicos para pretos e pardos.
Os resultados são incontestáveis: Faça uma piada sobre pretos, chame alguém de macaco ou cometa outro ato preconceituoso qualquer como se fazia, descarada e impunemente, há menos de duas décadas, e verá o que acontece.
Muito a ser feito ainda, inclusive, a recompensa financeira pelos estragos econômicos que a escravidão causou aos pretos e pardos. Mas, para isso, é preciso extirpar, do horizonte humanitário, a absurdez bolsonarista.
Grato
César Cantu
São Paulo 11.09.2022
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