FATOS ADICIONAIS SOBRE O DESABAMENTO DO VIADUTO LOCALIZADO NA GALERIA DOS ESTADOS DE BRASÍLIA, EM 06/FEVEREIRO/2018
- 1 de ago.
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Henrique Luduvice

“O CREA/DF detinha em seus Arquivos, no dia 06 de fevereiro do ano de 2018, as
ARTs de Projetos e Fiscalização referentes a Restauração da Galeria dos Estados,
incluindo seus Viadutos e Instalações. Haviam sido registradas pela Empresa SBE.
Nessas ARTs constam assinaturas da Novacap nas condições de Contratante e
Proprietária.”
A afirmativa acima enseja a proposição de reflexões. Dentre as várias plausíveis,
este texto tratará, a título de exemplo, de um dos possíveis questionamentos:
Como tal egrégia Instituição poderia ter agido, imediatamente após o desabamento
do Viaduto, visando esclarecer tanto a Justiça quanto a Sociedade, lastreada nos
documentos constantes dos seus arquivos?
Em busca de respostas, que surgirão no transcorrer do presente Artigo, pretende-
se resgatar o assunto sob as luzes do tempo presente.
Para tanto, faz-se essencial discorrer de forma antecipada sobre uma sequência de
fatos históricos. Todos, literalmente embasados em documentos protocolados nas
instâncias regulares de investigação e análise. Assim como nos poderes
constituídos. Todos, de conhecimento da imprensa.
No ano de 2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que o GDF
realizasse intervenções urgentes em diversas Obras de Arte Especiais (Pontes e
Viadutos) de Brasília, capital da República. Impõe-se destacar que se encontravam
na lista de prioridades do TCDF, dentre inúmeras relevantes estruturas, a
Rodoviária, Ponte JK, Ponte do Braghetto e Galeria dos Estados.
Ao receber o comunicado emitido pela egrégia Côrte de Contas, o GDF,
incontinenti, repassou tais atribuições, com exceção da Ponte do Braghetto, para a
Secretaria de Obras que, em 01/10/2011, acionou por Ofício as renomadas
Novacap e Terracap.
A primeira como histórica executora dos projetos e construção de todos aqueles
monumentos arquitetônicos, parte deles no período do erguimento de Brasília. A
Terracap teria o encargo de prover os recursos iniciais para execução dos projetos,
viabilizando a consecução das atribuições demandadas à Secretaria de Obras.
Tudo sob a guarda de um Convênio lavrado na data de 20/12/2011, que continha a
anuência dos três órgãos apontados pelo GDF.
Ressalte-se que, no entendimento do Governo de então, a qualificada Novacap por
deter os acervos e memórias referentes às construções nominadas pelo TCDF,
agiria com celeridade, equacionando as situações elencadas em cada
empreendimento. Sempre sintonizada com os clamores da comunidade e o
rigoroso monitoramento do IPHAN em razão de Brasília ser Patrimônio Histórico da
Humanidade.
Necessário se impõe salientar que no ano de 2012, realizou-se uma Audiência
Pública na Câmara Legislativa enfocando a mesma pauta. Esta iniciativa contou
com a presença de Parlamentares, Representantes do GDF, Universidades,
Entidades de Engenharia e do CREA/DF.
Naquele ato, a Secretaria de Obras repisou que a Reforma da Galeria dos Estados
juntamente com seus Viadutos, que operam concomitantemente como coberturas
daquela área de comércio, seria de incumbência da Novacap. Ao DER, caberia
equacionar a Ponte do Braghetto, que posteriormente se incorporou ao Trevo de
Triagem Norte.
Enfatize-se que a mencionada Galeria há muito demandava uma restauração
profunda, reivindicada pela Administração de Brasília e também por
empreendedores, comerciários, clientes e passantes. Em resumo, pelos que
frequentavam com assiduidade aquela localidade.
Destaque-se que dezenas de lojistas, além dos proprietários das lanchonetes e de
um restaurante ali sediado, cobravam intervenções que encerrassem as infiltrações
em tempos chuvosos e resgatassem os banheiros, além das instalações elétricas
(cabos, tomadas, iluminação), hidráulicas e sanitárias. Em adição, argumentavam
que em certos momentos da época os odores existentes naquele ambiente seriam
incompatíveis com a tolerância humana.
Apenas como reforço, recorde-se que durante o ano de 2013 gestores da agência
da Empresa de Correios e Telégrafos, que operava na Galeria, relataram tais
aspectos em correspondências enviadas ao GDF. Comentavam, inclusive, sobre a
existência de vazamentos. Tudo isto em uma área que ostenta aspectos comercial
e turístico.
As manifestações da ECT exigiam providências por parte da Administração de
Brasília sob pena de se retirarem da citada Galeria. Essas documentações foram
destinadas à Secretaria de Obras que as repassou a Novacap.
Posteriormente, em ofício enviado a ECT, a Novacap realçou os esforços em curso
nas unidades da Empresa. Ressalte-se que, apesar desses esclarecimentos, o fator
tempo delineado para a implementação das soluções não atendia as expectativas
do locatário. Em prazo subsequente, a ECT retirou-se do local.
No contexto exposto, percebe-se que existia um conjunto de interessados
requisitando do Governo atenção especial para a Galeria que interliga os lados
leste e oeste do Plano Piloto. De forma mais precisa, este equipamento urbano
conecta os Setores Comercial e Bancário da Asa Sul.
Inaceitável, portanto, na visão dos comerciantes e transeuntes, o descaso a que
estava submetida a mencionada Galeria, comprometendo negócios e a exuberância
de um espaço complexo estabelecido no centro da Cidade.
Em razão das múltiplas visões e perspectivas para aquela área, propunha-se,
ainda, que o projeto de restauração da Galeria contemplasse a implantação de
praças e centros de vivência arborizados, com o intuito de atrair e fidelizar usuários.
No intuito de alcançar todos os objetivos, os projetos deveriam incluir ainda a
elevação dos padrões dos sistemas de segurança, com a inserção de cabeamentos
estruturados, circuitos fechados de TV e a introdução de sonorização.
Torna-se indispensável, a esta altura, reiterar que a reforma pretendida implicaria
em intervenções nos Viadutos dos Eixos L, W e Eixão que, além de auxiliar na
circulação viária exercem funções complementares desde a inauguração de
Brasília. Consoante reportado anteriormente, aquelas Obras de Arte atuam como
três lajes do citado corredor urbano, separadas entre si por trechos descobertos.
As circunstâncias requeriam, portanto, providências urgentes do GDF. Em 2012, a
Novacap abriu o Processo interno (112.003.632/2012) objetivando a contratação
dos Projetos. Sob seu domínio, lançou-se o edital (duas vezes, pois a primeira
tentativa restou deserta). Consagrada a licitação, firmou-se vencedora a Empresa
SBE – Soares Barros Engenharia. No dia 25/02/2013, materializou-se a aquisição
do escopo descrito no Contrato.
Logo no princípio dos estudos verificou-se a necessidade de efetuar levantamentos
e testes de carga nos Viadutos. Essas diligências miravam atualizar os estados de
conservação das respectivas estruturas.
Cumpridas essas etapas, ato contínuo, a Consultoria dedicou-se a executar os
Projetos de Restauração de toda a Galeria dos Estados, de acordo com o
explicitado nos termos licitatórios.
Consigne-se que o prestigiado IPT/SP participou dos trabalhos realizados pela SBE
como ente subcontratado. Da mesma forma, o Engenheiro Walmor Zeredo, exímio
calculista, com incontáveis serviços prestados ao Distrito Federal e a outras
Unidades da Federação.
Após intensa dedicação (que se estendeu durante o ano de 2013 e princípio de
2014), a SBE entregou formalmente à Novacap, no mês de abril de 2014, os
produtos pactuados. Estavam dispostos em oito Volumes e Milhares de Páginas. A
Consultora relacionava, ao final, os Projetos, Recomendações e Conclusões para a
sua Contratante, a Novacap.
Em seguida, no exato 25 de junho de 2014, a Novacap autuou novo Processo
Interno (112.003.415/2014), com sete Volumes, tão imponente quanto o anterior,
onde constava:
"Interessado -Diretoria de Obras Especiais da Companhia. Assunto: Reforma da
Galeria dos Estados, contemplando a Revitalização dos Espaços de Convivência e
Recuperação Estrutural dos Viadutos dos Eixos L, W e Rodoviário."
O despacho seguinte, da mesma Diretoria, especifica com maior profundidade o
propósito desse segundo Processo, pois propaga prescrições a instâncias
subordinadas da Novacap:
"Anexar Planilha Estimativa, Projetos, Especificações para a Obra de Revitalização
e Recuperação/Reforço Estrutural da Galeria dos Estados."
No exame daquele extenso arcabouço, observa-se que a SBE concebeu e entregou
à Novacap, um completo e detalhado Orçamento que previa, à época, um montante
de R$ 12.630.055,91 para as obras da Galeria dos Estados, sendo R$ 5.708.386,84
destinados à Restauração do Viaduto do Eixão Sul.
Identifica-se, ainda, no interior do vultoso Processo, quatro Anotações de
Responsabilidade Técnica. Devidamente registradas no CREA-DF por iniciativa dos
RTs apresentados pela Empresa SBE. Três delas estampam a data de
24/julho/2013.
Todas as ARTs (disponíveis no final deste Artigo) estão assinadas pela Diretoria de
Obras Especiais da Novacap, como Contratante e Proprietária da Obra. E nelas
estão descritos detalhadamente os conteúdos que seriam produzidos pela
Consultoria Especializada.
Nesses escritos oficiais encontram-se narrados os diversos Projetos a serem
desenvolvidos, bem como nominados os respectivos Responsáveis Técnicos. Afora
outros informes de relevante significância. Nenhuma menção ou atribuição ao
DER/DF.
Registre-se, definitivamente, que jamais quaisquer dos Elementos supracitados ou
os prováveis Relatórios de Acompanhamento decorrentes das peças entregues
pela SBE à Novacap, foram encaminhados ao DER. Ou mesmo à Secretaria de
Transportes (Mobilidade), à qual vinculava-se o DER na ocasião.
O DER reiterou diante da Polícia Civil, Ministério Público, Câmara Legislativa,
Poder Judiciário e TCDF que não foi receptor de nenhuma notícia ou mesmo base
de dados. Sequer para conhecimento. Nada. Nunca.
Distingue-se que havia obviedades cartesianas para que os procedimentos
ocorressem desta forma. Um Ato Governamental prescrevia obrigações e
responsabilidades. Simples assim.
Mas, afinal, sem o risco da retomada de questão devidamente estressada e
definida em todas as instâncias, resta uma pergunta que se recusa a permanecer
relegada para os atuais interessados e futuros estudiosos: o que dizia o Relatório
da Empresa SBE?
Embora constasse, no âmbito da exposição apresentada à Novacap, manifestações
do exímio Engenheiro Calculista Walmor Zeredo exibindo duas alternativas de
intervenções objetivando a elevação da sobrevida do Viaduto (na primeira
assegurando uma sobrevida de 15 anos e na outra 50 anos), a Conclusão dos
trabalhos da SBE, após todos os elementos compulsados, afirmava o que se
transcreve abaixo.
Eis, a seguir, os dois últimos parágrafos retirados ipsis literis dessa própria
Conclusão:
“Durante a inspeção observou-se que o maior problema foi a presença de
percolação de água através das juntas do Viaduto do Eixo Rodoviário Sul causando
principalmente a corrosão das armaduras do concreto e consequentemente a
redução da sua durabilidade. Essa patologia foi observada principalmente nos
encontros da laje com os pilares onde há a percolação de água devido a
inexistência de um sistema de drenagem de água. Além disso, outras
manifestações foram observadas: manchas de umidade, corrosão, bolor, fungos e
eflorescência.
Além disso, durante as extrações dos testemunhos das estruturas não foram
observadas presenças de vazios ou qualquer outro defeito ou dano aparente. O
concreto possui aparência e textura adequadas.”
Esta era a realidade daquele momento que, por certo, não exigia o desvio ou a
interrupção do tráfego, nem tampouco a implantação de eventuais escoramentos.
Mas, ousa-se inferir: não eximia da obrigatoriedade de impor uma célere
continuidade na contratação da execução das obras ou serviços para que se
alcançasse os procedimentos previstos em outros conteúdos entregues pela SBE.
Isto se torna mais explícito quando se analisa que dois Relatórios internos
elaborados por Profissionais da competente Novacap (o primeiro datado de
agosto/2014 e o segundo de maio/2017), alertavam para possíveis riscos de
desabamento do Viaduto, caso as intervenções não fossem realizadas em prazo
adequado.
Esses posicionamentos foram posteriormente reforçados nos depoimentos colhidos
no Processo de Apuração, por sinal muito bem conduzido, pela Polícia Civil do
Distrito Federal. Nas suas declarações ao Órgão de Investigação, os depoentes
responsáveis pela contratação e desenvolvimento do contrato com a SBE,
efetivados em governo anterior, argumentaram que não sabiam porque não
ocorrera a continuidade dos trabalhos se os projetos estavam concluídos desde
junho/2014.
Examinando os fatos amplamente divulgados e o contexto mais geral, percebe-se
que decisões internas (vide que o Processo de Contratação das Obras restou
paralisado em uma das Diretorias da Empresa, sem quaisquer andamentos, por
aproximadamente 800 dias), aliadas às dificuldades econômicas do GDF na época,
contribuíram para que não fossem priorizadas ações subsequentes naquelas
estruturas.
A verdade dura: quase três anos e oito meses após o recebimento do Material
desenvolvido pela SBE, quase três anos e seis meses após o primeiro Relatório
Interno de Alerta e quase oito meses após o segundo Relatório Interno de Alerta,
nenhuma medida de execução de obras ou contenção de danos foi providenciada.
Embora existisse um Grupo composto pela Novacap e Secretaria de Obras que, de
acordo com depoimentos contidos no Inquérito da Polícia Civil, se reunia com
regularidade para tratar desse assunto e de outras pendências da incumbência
daquelas unidades de Governo.
Conforme narrado no início deste Artigo, em 6/fevereiro/2018 ruiu um trecho do
Viaduto Central da Galeria dos Estados.

Diante das evidências explicitadas, necessário se institui refletir sobre como poderia
ter se posicionado o CREA-DF naquela situação, que envolvia o desabamento de
um Viaduto no centro da Capital. Ocorrência esta, fator de flagrante interesse da
coletividade.
Em uma visão compartilhada por aqueles que participaram ativamente do
equacionamento deste processo, a Instituição que detinha os elementos constantes
nas ARTs devidamente protocoladas no seu Cadastro, poderia ter agido, sob
orientação da Área Jurídica e rígidos critérios legais, com o propósito de prestar
imediatos esclarecimentos ao Distrito Federal e ao País.
O CREA-DF, sem tendências de quaisquer ordens, teria prestado um inestimável
serviço ao DF e à Nação. Apenas disponibilizando para apropriação coletiva,
respeitada a legislação, os Fatos contidos no âmbito da Autarquia.
O tempo evidenciou que a divulgação das informações existentes nas ARTs, de
natureza pública, teria auxiliado no arbitramento das consequências e reduzido a
níveis mínimos as possibilidades de incidências de injustiças, sobretudo,
institucionais.
Para efeito de avaliação, imagine-se os impactos positivos de uma intervenção
desta amplitude, ante a Imprensa, Organismos Públicos e a Cidadania, para a
valorização das ARTs. Ou do próprio Sistema CONFEA/CREAs/Mútua. Assim como
das Entidades da Área Tecnológica.
Consigne-se que a legislação que consolidou as ART’s como obrigatórias visava
evitar o exercício ilegal de atividades de elevada complexidade sem o
imprescindível respaldo do saber técnico correspondente. Este, situa-se disponível
nas capacidades e inteligências dos Engenheiros, Agrônomos e Geocientistas.
Acrescente-se, porém, que há vocações implícitas ou subjacentes. No ideário da
concepção das ARTs nota-se, igualmente, a ênfase na correta utilização dos
recursos das Instituições e da Sociedade. Nos fundamentos de sua criação, estão
incorporados, dentre infinitos valores, os compromissos com a Segurança e a
Defesa da Vida. Dos Indivíduos e das Comunidades.
Com suporte nas experiências acumuladas, propugnamos que o Sistema
CONFEA/CREAs deve uniformizar diretrizes a serem adotadas pelos Conselhos
Regionais em situações incomuns e indesejáveis que envolvam acidentes,
catástrofes ou desabamentos de estruturas vinculadas à Área Tecnológica.
Principalmente, daquelas que possuam ART’s registradas nos seus Arquivos.
Naturalmente, respeitando as especificidades de cada situação.
Em nosso entendimento, os cenários explicitados acima reivindicam o
aprofundamento deste tema no interior do Sistema. Sempre com o intento de
alcançar resultantes que insiram as compreensões dos Profissionais e contemplem
as exigências da População Brasileira e do País. Antes que outras instâncias ou
instituições providenciem concepções à margem do próprio Sistema.
Finalizando, este temário deve transcender possíveis características de eventuais
Dirigentes, Diretorias ou Presidentes. O Sistema é conduzido por Profissionais da
Área Tecnológica. Mas, pertence à Sociedade e ao Brasil.
* O Eng. Civil Henrique Luduvice foi Presidente do Crea/DF, da Mútua e do Confea, Diretor Geral do DER/DF e DMTU/DF, Secretário de Transportes do DF, Presidente dos Conselhos Rodoviário, do Metrô e de Transportes do Distrito Federal
Confira a seguir as ARTs citadas no artigo:








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