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Carlos César Micalli Cantu

MORADORES DE RUA (NÃO DROGADOS): SOLUÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA

Atualizado: 1 de ago. de 2023

Prezados (as),


MORADORES DE RUA: CONDIÇÃO DESUMANA E REJEITADA

A condição dos Moradores de Rua, agravada, nos últimos anos, por gestão socioeconômica desastrosa do Estado, com subserviência da sociedade, representa um mal humanitário e indesejado. Humanitário para as vítimas submetidas às condições mais degradantes imagináveis; indesejado por aqueles que são obrigados a, com eles, conviver em seus bairros, ruas e portas.

A seguinte abordagem para a solução considera, em primeiro estágio, os Moradores de Rua não drogados. A condição de drogados, muito mais complicada, será tratada numa segunda etapa.


OS MORADORES DE RUA E SEUS MALES

Os males que afetam os Moradores de Rua são decorrentes de: (1) Insolvência financeira, (2) Falta de moradia, (3) Alimentação deficiente, (4) Condições de saúde física e psíquica precárias, (5) Péssimas condições de limpeza e higiene, (6) Desqualificação profissional, (7) Convívio com riscos de toda espécie, inclusive das drogas, (8) Indisponibilidade de água potável, (9) Indisponibilidade de saneamento, (10) Indisponibilidade de energia elétrica, (11) Indisponibilidade de transporte, (12) Necessidade do uso da violência para sobreviver, (13) Rejeição por parte da sociedade, principalmente pela população afetada por essas condições e (14) Outros específicos.

É fácil perceber o quanto precária é a condição de vida de um ser humano que carece de, pelo menos, 13 de suas necessidades básicas para uma vida minimamente digna. É obrigação peremptória do Estado eliminar a condição de Morador de Rua de qualquer pessoa.

Como resolver? É evidente que a solução definitiva, mesmo que para uma vida humana mínima, esbarra em muitos obstáculos, incluindo total falta de recursos. Assim, faz-se necessário, de forma transitória, uma solução que (a) seja viável economicamente, (b) possa ser tomada de imediato e (c) represente, efetivamente, uma transição sustentável para uma condição de vida mínima autossustentável.


PROJETO EMERGENCIAL TRANSITÓRIO PARA MORADORES DE RUA, NA CONDIÇAO DE NÃO-DROGADOS:

Cada Prefeitura ou conjunto de prefeituras regionais, e com suporte de profissionais multidisciplinares de elevado nível, criar uma Área de Abrigo Emergencial Temporário onde serão construídos Abrigos Emergenciais Temporários pré fabricados e modulares que satisfaçam às seguintes condições gratuitas:

  • Sejam simples para minimizar os custos (O tamanho será decidido em tempo hábil);

  • Sejam construídos de material impermeável para facilidade de limpeza e higienização;

  • Sejam dotados de eletricidade, central de gás, água potável, saneamento e internet (Importante para formação escolar);


A Área de Abrigo Emergencial Temporário deverá:

  • Ser protegida pela Polícia;

  • Possuir a via principal de acesso asfaltada;

  • Ter disponibilidade de transporte gratuito até o Terminal de Ônibus / Metro / Trem mais próximo;

  • Contar com um Serviço de Promoção Social da Prefeitura ou em convênio com Universidades e Institutos de Pesquisa para orientar e capacitar os moradores (Agora não mais Moradores de Rua) a desenvolverem um Projeto Estratégico de Vida para levá-los a recuperar uma existência digna autônoma, por eles mesmos. A alternativa prioritária para essa vida digna será a reintegração às respectivas famílias;

  • Ter gestão comunitária assistida, quer seja, os próprios moradores irão gerir a sua comunidade em todos os aspectos para uma convivência adequada e, principalmente, para viabilizar, por eles mesmos, o próprio Projeto Estratégico de Vida;


Aos moradores da Área de Abrigo Emergencial Temporário serão devidos:

  • Os benefícios do Programa Bolsa Família;

  • Prioridade absoluta no Programa Minha Casa, Minha Vida;

  • Prioridade ao Programa Emprego Mínimo (Projeto que deverá substituir, gradativamente, o Bolsa Família);


A sociedade permitiu uma condição humanitária monstruosa e a ela, somente a ela, compete resolver, seja qual for o custo.


César Cantu

São Paulo, 28.07.2023

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