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Estatuto da EngD

ESTATUTO DA ENGENHARIA PELA DEMOCRACIA

APROVADO NA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO EM 16/03/2022 ´

 

Capítulo I

DENOMINAÇÃO E SEDE

ARTIGO 1º - A associação civil sem fins lucrativos, devidamente constituída, é um movimento de profissionais da ENGENHARIA PELA DEMOCRACIA doravante denominada "EngD", - pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, e natureza científica, cultural, regida pelo disposto na lei 10.406/02 e nas demais legislações específicas.

Parágrafo único: A EngD terá sede e foro no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Avenida Hugo Beolchi nº 445, sala 33, Bairro: Vila Guarani, CEP: 04310-030, podendo ter Seções Regionais, estabelecimentos, postos de atendimento, filiais ou agências em todo o território nacional, com o objetivo de cumprir suas finalidades, as quais serão regidas por este ESTATUTO (doravante denominado "ESTATUTO").

ARTIGO 2º - A EngD reger-se-á por este ESTATUTO, por seu Regimento Interno, pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral, pelas ordens executivas emitidas por sua Diretoria, e pela legislação aplicável em vigor.

 

Capítulo II

DA DURAÇÃO

ARTIGO 3º - A EngD terá prazo de duração indeterminado.

 

Capítulo III

DOS PRINCÍPIOS

 ARTIGO 4º - A EngD respeitará princípios éticos e morais na consecução de seu objeto social, tais como:

  1. A EngD é um movimento suprapartidário da comunidade da Engenharia brasileira que se constituiu em torno de três princípios fundantes:

    1. Democracia em todas suas dimensões: social, cultural, econômica, política e ambiental;

    2. Educação em Engenharia e Soberania nacionais;

    3. Desenvolvimento sócio ambientalmente responsável;

  2. A observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência;

  3. O zelo, o aprimoramento e a implementação de práticas de governança corporativa, visando coibir a obtenção de benefícios ou vantagens individuais de associados, administradores, empregados e terceiros, em detrimento aos objetivos da EngD;

  4.  A fiscalização e a transparência das transações financeiras e contábeis; e

  5. A indistinção quanto à etnia, ao credo religioso, ao gênero, à orientação sexual e à convicção política;

  6. A EngD não atua e não concorre, sob nenhum aspecto formal, com outros movimentos organizados da sociedade brasileira, tais como: Associações, Conselhos, Federações, Sindicatos, Centrais Sindicais e Partidos Políticos.

Capítulo IV

DO OBJETO

ARTIGO 5º - A EngD tem por objeto, sob um ponto de vista mais amplo, adotar a seguinte Missão: Ser, a Engenharia pela Democracia, um movimento de destaque nacional no campo da Engenharia, em busca da autodeterminação dos povos, suas etnias e evolução civilizatória pautadas na democracia plena e desenvolvimento socioambiental, geopolítico, geoeconômico, cultural e tecnológico, com a aplicação propositiva dos fundamentos da Ciência, Engenharia, Arquitetura, Geociências e áreas técnicas afins, em conjunto com todos os segmentos representativos da sociedade. Adotar também a seguinte Visão: Ser uma instituição de referência na consolidação de um processo sustentável para a evolução civilizatória.

Parágrafo primeiro: No cumprimento de seus objetivos, a EngD poderá por si ou em cooperação com terceiros:

  1. Desenvolver o estudo, a pesquisa e a divulgação do conhecimento técnicos de engenharia;

  2. Promover a defesa das fontes e manifestações culturais e patrimônio cultural de interesse da Engenharia e correlatos;

  3. Promover a defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de Engenharia e correlatos;

  4. Promover a defesa de práticas e inovações ambientais como motores de crescimento inclusivo, do desenvolvimento nacional e de oportunidades de bem viver para o nosso povo;

  5. Incentivar a atuação da comunidade da Engenharia em projetos que adotem tecnologias ambientalmente modernas, flexíveis e inteligentes em nossa matriz produtiva;

  6. Incentivar uma maior atuação da comunidade dos profissionais de Engenharia perante instâncias administrativas, legislativas, órgãos financiadores e planejadores, entidades científicas ou acadêmicas visando o desenvolvimento da engenharia nacional;

  7. Promover o intercâmbio de ideias entre seus associados por meio de reuniões periódicas e publicações, procurando também irradiar suas atividades por meio de suas Seções Regionais;

  8. Editar e publicar em seu portal artigos e teses de interesse da comunidade e sociedade, bem como quaisquer outras publicações compatíveis com o objeto da EngD.

  9. Desenvolver atividades culturais e artísticas assim como iniciativas ligadas às áreas da educação, meio ambiente e direitos humanos.

Parágrafo segundo: Na realização de suas tarefas, a EngD procurará a convergência de trabalhos com entidades afins, evitando-se a duplicação de esforços.

Parágrafo terceiro: A EngD não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

Parágrafo quarto: Na execução de suas atividades, programas, projetos e planos de ação, a EngD observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência.

ARTIGO 6º - Para cumprir sua finalidade, a EngD atuará, dentre outras formas, por meio de:

  1. Realização de Fórum Nacional Engenharia pela Democracia (Fórum EngD)

  2. Encontros Estaduais, Fóruns, Grupos de Trabalho e outras atividades similares das diversas áreas de atuação;

  3. Edição de publicações a critério da Diretoria;

  4. Obtenção e gestão de recursos, verbas e fundos públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, para a realização de seus programas, projetos, ações e políticas;

  5. Desenvolvimento de atividades de pesquisa, treinamento, formação, consultoria e projetos, que sustentem iniciativas privadas ou governamentais relativas às finalidades supracitadas da EngD;

  6. Execução direta de projetos, programas ou planos de ações, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços finais, intermediários ou de apoio a outras instituições, ou ao Poder Público.

Parágrafo primeiro: Competirá aos Fóruns propor políticas e diretrizes específicas para as suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo segundo: Na consecução de seus objetivos, a EngD poderá celebrar contratos ou convênios, firmar parcerias, contrair empréstimos, bem como praticar outros atos e negociações com organismos e entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas.

 

Capítulo V

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DAS RECEITAS, DAS DESPESAS E DA EXTINÇÃO

ARTIGO 7º - O patrimônio da EngD será constituído por todo e qualquer ativo, tais como bens móveis e imóveis, e os assim considerados, inclusive direitos, ações, títulos, inclusive da dívida pública, entre outros.

ARTIGO 8º - A EngD poderá ser extinta, a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. A EngD também poderá ser extinta por determinação legal. No caso de dissolução da EngD, o respectivo patrimônio líquido remanescente será transferido a outra instituição Municipal, Estadual ou Federal que tenha como objetivo social a pesquisa, o estudo, o desenvolvimento da Engenharia ou a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único: A instituição que receberá o patrimônio líquido da EngD será escolhida por meio de deliberação dos associados, em Assembleia Geral especificamente convocada para este fim, conforme escrito no caput.

ARTIGO 9º - O patrimônio, as rendas e os recursos da EngD somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos sociais, permitida, porém, para a obtenção de outros rendimentos, sua vinculação, arrendamento, aluguel, alienação ou investimentos, desde que observadas as disposições deste ESTATUTO.

ARTIGO 10º - O patrimônio, as rendas e os recursos financeiros da EngD serão obtidos através de:

  1. Contribuições sociais dos associados (mensalidades ou anuidades);

  2. Acordos e contratos firmados com pessoas jurídicas, públicas ou privadas, agências e fundos nacionais ou estrangeiros;

  3. Auxílios, contribuições, patrocínios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

  4. Doações, direitos, créditos, legados e heranças, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

  5. Rendimentos de aplicações de ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;

  6. Recebimento de direitos autorais e outros direitos de natureza intelectual;

  7. Usufrutos que lhe forem conferidos;

  8. Rendas em seu favor constituídas por terceiros, ou decorrentes de aplicações e investimentos de seu patrimônio;

  9. Empréstimos de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

  10. Juros e rendimentos decorrentes do exercício das atividades da EngD, e;

  11. Outros, decorrentes de qualquer atividade exercida pela EngD que visem o aumento de seu patrimônio, a curto, médio ou longo prazo.

 

ARTIGO 11º - O patrimônio social e a renda da EngD devem guardar estreita e específica relação com os princípios e com o objeto da EngD.

Parágrafo único: A EngD não distribuirá, entre os seus coordenadores, associados, conselheiros, empregados, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Capítulo VI

DOS ASSOCIADOS

Seção I - Do Quadro Social

ARTIGO 12º - A EngD será constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e pessoas jurídicas, distribuídos nas seguintes categorias:

  1. Associados fundadores: pessoas físicas presentes no momento de fundação da Associação, que tenham participado da Assembleia Geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registrada na respectiva ata;

  2. Associados efetivos: pessoas físicas que se engajam, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela Associação e que se disponham para a consecução de seus fins;

  3. Associados contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da Associação;

  4. Associados honorários: pessoas físicas que, no exercício de suas atividades particulares ou profissionais, tenham se destacado no campo de atuação da Associação, colaborando para a realização de seus fins, reconhecidas pela maioria do Conselho Deliberativo;

  5. Associados convidados: pessoas físicas que sejam representantes de entidades, convidadas pela maioria simples do Conselho Deliberativo, a participar nas comissões da associação.

  6. Associados-correspondentes: são as pessoas físicas residentes no exterior que estudam ou contribuem com a Engenharia brasileira.

Parágrafo único: Serão admitidas como associadas as pessoas físicas que (i) sejam estudantes ou graduadas em cursos de Engenharia, Arquitetura, Geociências e profissões correlatas que interagem ou atuam na engenharia como, técnicos, tecnólogos, físicos, matemáticos, analistas de sistemas, biomédicos e diversas áreas de graduação devidamente aprovados pelo Ministério da Educação; (ii) sejam pós graduadas ou estejam cursando a pós graduação nessas carreiras; (iii) tenham cursado parcialmente essas carreiras ou publicado trabalhos em qualquer ramo da Engenharia, ou que atuem em áreas afins a ela, desde que recomendadas por uma Seção Regional e referendadas pela Diretoria da EngD.

ARTIGO 13º - O associado que não tiver mais interesse em permanecer no quadro de associados da EngD deverá requerer a sua exclusão mediante preenchimento de formulário próprio, que deverá ser protocolado na sede da EngD onde está inscrito.

Parágrafo único: A exclusão terá efeito apenas após o deferimento por parte da Diretoria, apurada a quitação de eventuais débitos pendentes.

 

Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados

ARTIGO 14º - São direitos dos associados que estiverem em dia com todas as suas obrigações sociais:

  1. Votar, indicar candidato e ser votado para os cargos eletivos;

  2. Comparecer e votar nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

  3. Apresentar matérias para discussão em Assembleias;

  4. Contribuir financeiramente, de forma espontânea, para a EngD, desde que tais contribuições sejam aceitas pela Diretoria Nacional;

  5. Renunciar à sua condição social por meio de pedido escrito, endereçado à EngD; e

  6. Manifestar-se sobre as atividades da EngD.

Parágrafo único: Caberá à Assembleia Geral verificar se os associados presentes à assembleia estão em dia com suas obrigações sociais.

ARTIGO 15º - São deveres de todos os associados:

Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

  1. Pagar pontualmente a anuidade da EngD;

  2. Respeitar as deliberações da Assembleia e dos Órgãos da EngD;

  3. Cooperar para que a EngD atinja seus objetivos;

  4. Promover os objetivos da EngD com seus maiores esforços; e

  5. Zelar pelo nome e imagem da EngD e obedecer a seus princípios, através de atitudes condizentes com os seus objetivos e que não desprestigiem a sua boa reputação.

Parágrafo primeiro: É dever, ainda, de todos os associados, informar à EngD por escrito acerca de todas as alterações em seus dados cadastrais. Para todos os efeitos deste ESTATUTO, inclusive para o exercício do direito de votar, serão considerados os dados constantes nos arquivos da EngD até a data de realização da Assembleia Geral que aprovar as contas da administração.

Parágrafo segundo: Poderão concorrer aos cargos eletivos da EngD, apenas os associados que pertençam ao quadro da entidade pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos e estejam quites com suas obrigações. No caso da primeira eleição para a Diretoria Nacional e para cada uma das Seções a exigência deste parágrafo não se aplica.

Paragrafo terceiro: Em Assembleias Ordinárias, com finalidade eleitoral, só terão direito a voto os associados inscritos há 6 (seis) meses na EngD.

ARTIGO 16º - Os associados, coordenadores, secretários ou conselheiros não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela EngD salvo na hipótese de comprovada culpa ou dolo.

 

Seção III - Das Penalidades

ARTIGO 17º - Os associados que deixarem de cumprir o disposto no Artigo 15 estarão sujeitos às seguintes penalidades:

  1. Advertência por escrito;

  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; ou

  3. Exclusão do quadro social.

Parágrafo primeiro: Será sempre assegurado o exercício do direito de defesa para o associado envolvido em procedimento administrativo de punição, e recurso ao associado advertido, suspenso ou excluído.

Parágrafo segundo: Ao associado advertido ou suspenso será dada ciência da justa causa que lhe é imputada pela Diretoria. Ele poderá recorrer ao Conselho Deliberativo e, caso recorra, após notificado, terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo destinada a deliberar sobre a penalidade aplicada, para a qual lhe será dado o direito de defesa, com a devida possibilidade de apresentação de documentos de defesa. A decisão do Conselho Deliberativo será tomada por maioria simples de votos.

Parágrafo terceiro: Ao associado excluído será dada ciência da justa causa que lhe é imputada, podendo recorrer à Assembleia Geral. Caso recorra, após notificado, terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral Extraordinária destinada a deliberar sobre a penalidade aplicada, para a qual lhe será dado o direito de defesa, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com a devida possibilidade de apresentação de documentos de defesa, mas não lhe será dado o direito de voto para deliberar acerca da própria exclusão.

Parágrafo quarto: As notificações ao associado punido, citadas nos parágrafos anteriores deverão ser efetuadas por escrito.

ARTIGO 18 - As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade dos atos praticados pelo associado, consoante decidido pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, conforme descrito no Artigo 17.

ARTIGO 19 - A advertência, suspensão ou exclusão de qualquer associado poderão ser propostas por quaisquer instâncias da administração da EngD e será aplicada pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro: Uma vez advertido, suspenso ou excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título que for.

Parágrafo segundo: As penalidades de exclusão ou suspensão passam a vigorar imediatamente até o julgamento definitivo dos eventuais recursos.

ARTIGO 20. A falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos, implicará a exclusão automática do associado, sem a necessidade de se obedecer ao procedimento estabelecido no ARTIGO 18 e parágrafos. A Diretoria encaminhará um comunicado ao associado excluído, por escrito por via eletrônica ou por correio, noticiando o ocorrido.

Parágrafo único: Aos associados excluídos, em função de atrasos no pagamento de mensalidades por motivo de força maior econômica ou de outra natureza e devidamente comprovado é facultado pleitear nova inscrição na EngD desde que efetue a quitação de sua dívida anterior após eventual negociação com a Diretoria.

 

Capítulo VII

DOS ÓRGÃOS DA ENGENHARIA PELA DEMOCRACIA

ARTIGO 21 - São órgãos da EngD:

  1. Assembleia Geral;

  2. Conselho Deliberativo;

  3. Diretoria;

  4. Conselho Fiscal; e

  5. Seções Regionais.

Parágrafo primeiro: A Diretoria poderá criar órgãos auxiliares como núcleos ou comissões para ajudar suas estruturas organizativas e suas atuações no cumprimento dos objetivos da EngD.  Estes órgãos auxiliares deverão ser submetidos ao Regimento Interno a ser elaborado pelo Conselho Deliberativo, em consonância com este ESTATUTO.

Parágrafo segundo: É vedada a remuneração de qualquer membro, efetivo ou suplente, do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Seção I - Da Assembleia Geral

ARTIGO 22 - A Assembleia Geral, órgão colegiado soberano da EngD, será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos associativos.

Parágrafo único: As assembleias gerais poderão ocorrer de modo presencial, virtual ou misto, assim como as votações deliberativas.

ARTIGO 23 - Compete à Assembleia Geral:

  1. eleger e destituir os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

  2. deliberar sobre as reformas do ESTATUTO;

  3. tomar as contas da Diretoria, examinar e deliberar sobre os demonstrativos financeiros correspondentes ao Exercício Social anterior, levando em conta os pareceres do Conselho Fiscal;

  4. aprovar proposta da Diretoria que dispõe sobre a fixação, correção e distribuição dos valores das anuidades;

  5. aprovar, modificar e extinguir o Regimento Interno;

  6. apresentar projetos e sugestões de ações visando ao cumprimento do objeto social da EngD, submetendo-os à análise da Diretoria;

  7. elaborar e votar as ordens normativas;

  8. deliberar a respeito da dissolução da EngD e seu procedimento;

  9. deliberar sobre a exclusão de associados;

  10. aprovar as deliberações da Diretoria sobre o ingresso de novos associados;

  11. Deliberar, por maioria simples dos votos, sobre investimentos de valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos pelo IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

  12. deliberar sobre as matérias apresentadas em assembleias gerais;

  13. nomear eventual liquidante;

  14. deliberar acerca dos casos omissos ou não previstos na lei ou neste ESTATUTO.

ARTIGO 24 - Ordinariamente, a Assembleia Geral reunir-se-á anualmente para:

  1. deliberar sobre os temas e assuntos de interesse da EngD;

  2. apreciar, deliberar e aprovar as contas da entidade;

  3. tomar as contas e analisar balanço patrimonial da EngD já analisados pelo Conselho Fiscal;

  4. apreciar o Relatório da Coordenadoria Geral;

  5. aprovar o Parecer do Conselho Fiscal;

  6. deliberar sobre o local de realização da próxima Assembleia Geral.

Parágrafo único - A cada 3 (três) anos a Assembleia Geral na sua reunião ordinária elegerá os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

ARTIGO 25 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da EngD quando convocada nos moldes deste ESTATUTO.

ARTIGO 26 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples de número de votos presenciais ou eletrônicos dos associados presentes, com exceção dos casos expressamente previstos de forma diversa neste ESTATUTO ou na Lei.

Parágrafo Primeiro: Cada associado terá direito a 01(um) voto, desde que em dia com suas contribuições sociais.

Parágrafo Segundo: O Presidente da Assembleia Geral votará exclusivamente quando ocorrer empate nas deliberações.

ARTIGO 27 - Para a destituição de Coordenadores as deliberações deverão, obrigatoriamente, ser tomadas por votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia convocada especificamente para este fim.

ARTIGO 28 – Todas as Assembleias Gerais deverão ser convocadas com, no mínimo 15 dias de antecedência, e serão realizadas desde que estejam presentes na data e hora ajustada no edital a maioria simples (cinquenta por cento mais 1) dos associados da EngD em primeira convocação ou com qualquer quórum em segunda convocação meia hora após.

Parágrafo Primeiro: Todas as decisões tomadas em Assembleia serão consideradas aprovadas, desde que apoiadas pela maioria simples dos presentes à referida Assembleia (cinquenta por cento mais um).

Paragrafo Segundo: Ao final de 1(um) ano da aprovação do presente ESTATUTO, a EngD deverá convocar uma Assembleia Geral com o fim específico de avaliar o funcionamento da EngD em seu primeiro ano de atividade, a adequação de seu ESTATUTO e a necessidade de eventuais ajustes ao mesmo.

 

Seção II - Da Convocação da Assembleia Geral

ARTIGO 29 - A Assembleia Geral poderá ser convocada:

  1. Pelo Coordenador Geral da EngD ou pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ou

  2. Por maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo; ou

  3. Por 1/10 (um décimo) dos associados regularmente inscritos e em dia com suas contribuições sociais.

ARTIGO 30 - A convocação será feita mediante edital a ser afixado na sede da EngD, em seu sítio eletrônico (https://www.engdemocracia.com.br/) ou por meio de circular escrita a ser encaminhada a cada associado no endereço eletrônico ou físico por eles fornecido à EngD, ou por qualquer outro meio de comunicação eficiente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único: A convocação prevista no caput deste Artigo poderá ser dispensada na hipótese de se encontrarem presentes à Assembleia Geral a totalidade dos associados.

ARTIGO 31 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Coordenador Geral da EngD e, na sua falta ou impedimento, pelo Vice Coordenador Geral. O presidente da Assembleia Geral nomeará, dentre os presentes, um Secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da Assembleia.

Parágrafo primeiro: Na ausência do Coordenador Geral e do Vice Coordenador Geral da EngD, a Assembleia Geral elegerá o seu presidente dentre os associados presentes.

Parágrafo segundo: Na Assembleia Geral os associados poderão representar unicamente a si mesmos, não sendo aceitas procurações de outros associados.

 

 

Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 32 - O Conselho Deliberativo é constituído por 13 membros titulares e 8 adjuntos, com a seguinte composição:

A. Titulares

  1. Coordenador Geral da Direção;

  2. Cinco Coordenadores Regionais, a saber: Nordeste, Norte, Sudeste, Centro Oeste e Sul;

  3. Sete Conselheiros não vinculados as estruturas operacionais.

B. Adjuntos:

  1. Vice Coordenador Geral;

  2. Cinco Coordenadores Regionais Adjuntos, a saber: Nordeste, Norte, Sudeste, Centro Oeste e Sul;

  3. Dois Conselheiros Adjuntos não vinculados as estruturas operacionais.

Parágrafo Único: Enquanto não estiverem constituídas quaisquer das regionais, serão eleitos os representantes dessas regionais (titulares e adjuntos) na própria Assembleia Geral,

ARTIGO 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. O papel de guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da organização;

  2. Aprovar por maioria simples o Plano Estratégico da EngD e suas alterações;

  3. Opinar sobre questões de interesse da EngD;

  4. Convocar Assembleia Geral Extraordinária, em casos excepcionais, por decisão da maioria simples de seus membros.

  5. Elaborar, preliminarmente, projetos de reformas estatutárias;

  6. Elaborar Projetos para captação de Recursos junto a organismos e entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas para a EngD, os quais via de regra, consistem de processos estruturados, bastante abrangentes, que demandam um plano de ação bem elaborado;

  7. Encaminhar à Assembleia Geral, por maioria simples de votos, as propostas de investimentos superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos pelo IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, propostos pela Coordenação Geral da Diretoria;

  8. Deliberar, por maioria simples de votos, sobre recursos de associados, de penalidades de advertência ou suspensão, impostas a eles pela Coordenação;

  9. Aprovar por maioria simples a Constituição de Seções Regionais;

  10. Desenvolver e aprovar o regimento Interno da EngD;

  11. Deliberar, por maioria simples dos votos, sobres questões pertinentes (disciplinares ou não) relativas às Seções Regionais;

 

ARTIGO 34 – O Conselho Deliberativo será presidido por um de seus Conselheiros, eleito democraticamente entre seus pares para um mandato de 3 (três) anos, vedada a reeleição consecutiva.

Parágrafo único: Esse Conselho se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente a qualquer tempo por convocação de seu Presidente ou da maioria simples de seus conselheiros.

ARTIGO 35 - O Conselho Deliberativo elegerá, entre os seus membros, por maioria absoluta de votos, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para dirigir a mesa nas suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

ARTIGO 36 – É garantido o direito a voto de todos os titulares presentes às reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo Único: É garantido o direito a voto do adjunto enquanto estiver substituindo um titular ausente de reunião ordinária ou extraordinária.

 

Seção IV - DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 37 - A EngD será administrada por uma Diretoria composta por 11 membros, nas funções descritas a seguir:

  1. Coordenador(a) Geral;

  2. Vice Coordenador(a) Geral;

  3. Secretário(a) Geral;

  4. Coordenador(a) de Controle e Finanças

  5. Coordenador(a) de Relacionamento Institucional

  6. Coordenador(a) de Comunicação e Eventos

  7. Coordenador(a) para Assuntos Técnicos e Estratégicos

  8. Coordenador(a) para Políticas Públicas

  9. Coordenador(a) do Fórum Nacional EngD

  10. Coordenador(a) da Mulher e da Diversidade

  11. Coordenador(a) da Juventude.

ARTIGO 38 - A EngD adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

ARTIGO 39 - A Diretoria da EngD, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral e seus mandatos terão duração de 3 (três) anos.

Parágrafo único: É vedada a reeleição consecutiva do Coordenador Geral e do Coordenador de Controle e Finanças da EngD.

ARTIGO 40 - Para a eleição da Diretoria deverão ser apresentadas listas contendo todos os candidatos para cada um dos cargos descritos no Artigo 37, denominadas chapas.

Parágrafo primeiro: As chapas concorrentes à eleição da Diretoria deverão ser inscritas junto à Secretaria da EngD em até 30 (trinta) dias úteis antes da realização da Assembleia Geral, apresentando solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscrita por, no mínimo, trinta associados.

Parágrafo segundo: Será considerada eleita a chapa inscrita que obtiver a maioria simples na soma dos votos presenciais ou eletrônicos.

Parágrafo terceiro: A Diretoria eleita será empossada no ato da realização da Assembleia Geral convocada para este fim, após contagem de votos e proclamados os resultados alcançados por cada chapa.

Parágrafo quarto: Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, só poderão ser destituídos em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia.

Parágrafo quinto: Em caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, por morte, incapacidade, renúncia ou afastamentos definitivos, até a eleição complementar de novo diretor pela Assembleia Geral, o substituto será indicado entre os sócios da EngD pelo Coordenador Geral, exceto para os cargos de Coordenador Geral, Coordenador da Secretaria Geral e Coordenador de Controle e Finanças que são substituídos respectivamente pelo Vice Coordenador Geral, Coordenador de Relacionamento Institucional e Coordenador para Assuntos Técnicos e Estratégicos, com acúmulo de funções.

ARTIGO 41 - Compete ao Coordenador Geral:

  1. Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;

  2. Tratar dos interesses gerais da EngD, representando-a em juízo ou fora dele;

  3. Coordenar a programação das atividades científicas da EngD;

  4. Representar a EngD junto às associações acadêmicas, científicas, empresariais e governamentais;

  5. Coordenar as publicações da EngD;

  6. Assinar, juntamente com o Coordenador de Controle e Finanças, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da EngD.

  7. Admitir e dispensar funcionários da EngD;

  8. Adquirir ou alienar imóveis, com prévia anuência da Assembleia Geral;

  9. Apresentar à Assembleia Geral uma exposição das atividades durante seu mandato;

  10. Tomar as providências administrativas que não tenham sido previstas neste ESTATUTO; ou no Regimento Interno;

  11. Delegar poderes a um dos membros da Diretoria para substituí-lo temporariamente, quando impedido de comparecer às Assembleias e se estiverem impedidos os substitutos legais;

  12. Participar como membro nato do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 42 - Compete ao Vice Coordenador Geral:

  1. A gestão da EngD juntamente com o Coordenador Geral

  2. A substituição do Coordenador Geral em suas faltas e impedimentos;

  3. A corresponsabilidade na organização da assembleia anual juntamente com a Diretoria;

ARTIGO 43 - Compete ao Coordenador da Secretaria Geral:

  1. Administrar a EngD, de acordo com as decisões da Diretoria;

  2. Substituir o Vice Coordenador Geral nas suas faltas e impedimentos;

  3. Participar das reuniões da Diretoria;

  4. Despachar o expediente, guardar os livros de Atas e Registros dos associados, guardar os demais documentos da Associação, inclusive seu arquivo;

  5. Lavrar as Atas das Assembleias e de sua Diretoria;

  6. Ler o expediente, os documentos e demais atos a serem divulgados durante as sessões;

  7. Administrar a sede e os funcionários da EngD;

  8. Divulgar aos associados os atos e decisões da EngD e de sua Diretoria;

  9. Acompanhar, juntamente com os Coordenadores Gerais das Regionais, as administrações das mesmas

ARTIGO 44 - Compete ao Coordenador de Controle e Finanças:

  1. Gerir os interesses financeiros e da tesouraria da EngD;

  2. Assinar, juntamente com Coordenador Geral, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da EngD;

  3. Planejamento Financeiro da EngD;

  4. Agir para a Captação de Recursos;

  5. Proporcionar acesso à situação financeira da EngD aos associados, conforme Regimento Interno;

  6. Estudar e propor meios de gerar recursos financeiros para a EngD;

  7. Acompanhar, juntamente com os Coordenadores Gerais das Seções Regionais, as finanças das mesmas.

 

 

ARTIGO 45 - Compete ao Coordenador Relacionamento Institucional;

  1. Manter relacionamento institucional com outras entidades, associações, sindicatos, estabelecendo pontos de contato e relacionamento com os Movimentos em Defesa da Engenharia, da Democracia e da Organização do Trabalho no país;

  2. Reportar à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, através de informes estruturados, as principais ações em andamento em defesa da Democracia, da Engenharia e da Organização do Trabalho;

  3. Manter contatos com as Regionais para acompanhar o quadro das atividades específicas em cada região;

  4. Substituir o Secretário Geral nas suas faltas e impedimentos;

ARTIGO 46 - Compete ao Coordenador de Comunicação e Eventos:

  1. Coordenar todas as atividades da EngD voltadas à comunicação interna e externa a entidade;

  2. Elaborar e aprovar juntamente com a Diretoria da EngD um plano de comunicação para a entidade;

  3. Gerenciar a elaboração de peças de propaganda e marketing da EngD;

  4. Coordenar a área de comunicações nos eventos e atividades da EngD;

  5. Coordenar as ações da EngD no portal virtual e nas redes sociais, visando uma maior eficiência na comunicação da entidade;

  6. Estabelecer canais de comunicação com as grandes mídias do país;

  7. Gerenciar equipe de produção de conteúdo ágil e eficiente para a EngD;

  8. Coordenar juntamente com as Seções Regionais, as ações de comunicação da EngD.

ARTIGO 47 – Compete a Coordenadoria para Assuntos Técnicos e Estratégicos:

  1. Manter Contato constante e permanente com as Entidades Cientificas, Universidades, Ministérios e secretarias de Ciência e Tecnologia com a finalidade de abastecer a EngD de informações relevantes relativas ao desenvolvimento da Tecnologia no país;

  2. Elaborar relatórios mensais para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo apontando os principais movimentos da Ciência e da Tecnologia no âmbito da Universidade, da Industria, do Congresso e do Governo em geral.

  3. Promover fóruns de debate acerca de temas relevantes no campo do desenvolvimento tecnológico da Engenharia, no seu conceito amplo;

  4. Coordenar as atividades do Núcleo Estratégico da EngD;

  5. Coordenar as atividades do Núcleo Técnico e Científico da EngD;

  6. Promover intercambio de informações com as Regionais;

  7. Substituir o Coordenador de Controle e Finanças nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 48 - Compete ao Coordenador de Políticas Públicas:

  1. Avaliar e implementar novos projetos no âmbito da EngD;

  2. Incentivar a formação e desenvolvimento de Equipes de Projetos no âmbito da EngD;

  3. Gerenciar Projetos no âmbito da EngD;

  4. Promover o intercâmbio de informações e conhecimento entre equipes de projetos da EngD;

  5. Promover o intercambio com entidades da sociedade e órgãos da Administração Pública e Privada.

ARTIGO 49 – Compete ao Coordenador do Fórum Nacional

  1. Elaborar um Plano de Ação para o Fórum e para os conteúdos dos eventos culturais, temáticos e técnicos da EngD;

  2. Estabelecer uma sólida rede de contatos para os assuntos pertinentes ao campo de atuação da EngD;

  3. Atuar para viabilizar o Fórum e os eventos programados pela EngD em conjunto com a Diretoria de Comunicações e Eventos;

  4. Realizar contatos com agentes políticos e institucionais;

  5. Viabilizar os eventos planejados através de ações proativas em busca de recursos, meios e material humano para realizá-los.

  6. Coordenar juntamente com as Seções Regionais, as ações relacionadas ao Fórum Nacional EngD.

ARTIGO 50. Compete à Coordenadoria da Mulher e da Diversidade:

  1. Promover e apoiar campanhas de esclarecimento e combate às práticas de discriminação de gênero, sexo, etnia, raça etc.;

  2. Coordenar, juntamente com a Diretoria da EngD, a elaboração de um plano de divulgação das contribuições das profissionais mulheres à engenharia nacional;

  3. Coordenar juntamente com as Seções Regionais, as ações da Coordenadoria da Diversidade;

  4. Coordenar as ações referentes aos movimentos das Mulheres com as Seções Regionais;

  5. Integrar a EngD ao conjunto de lutas e entidades que defendem em âmbito nacional as questões de gênero, sexo, raça, etnia etc.

ARTIGO 51. Compete à Coordenadoria da Juventude:

  1. Estabelecer os contatos e palestras com as entidades estudantis das faculdades e universidades contempladas pelo projeto da EngD para apresentar e filiar estudantes;

  2. Manter a comunicação entre os movimentos universitários e a EngD;

  3. Preparar novas lideranças para se incorporarem ao movimento EngD;

  4. Renovar a linguagem e conhecimentos com as novas gerações.

  5. Coordenar juntamente com as Seções Regionais, as ações da EngD voltadas aos assuntos de Juventude.

ARTIGO 52 - Nas Assembleias Gerais Ordinárias, a Diretoria deverá apresentar as contas anuais da EngD com o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro: A Diretoria da EngD fica obrigada a fornecer ao Conselho Fiscal todo e qualquer informe e documento de caráter financeiro que este requisitar para a realização das suas funções, sendo livre seu acesso à esta documentação.

Parágrafo segundo: A prestação de contas da gestão de cada Diretoria, após a conclusão do mandato, desde que aprovada pelo Conselho Fiscal, será divulgada aos associados e às Seções Regionais por correspondência física ou eletrônica, ou ainda através da publicação no sitio da EngD.

 

Seção V - Do Conselho Fiscal

ARTIGO 53 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros (Presidente, Secretário e Relator) e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro: O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, iniciando-se juntamente com a posse da Diretoria eleita para o triênio.

Parágrafo segundo: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo conselheiro fiscal suplente, até o seu término.

Parágrafo terceiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á quando se fizer necessário e for assim requerido por seu Presidente, ou, pelo menos, por (02) dois de seus membros.

Parágrafo quarto: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, bem como indicar, entre os presentes, conselheiro para secretariar os trabalhos.

Parágrafo quinto: Caberá ao Secretário do Conselho Fiscal substituir o Presidente nos casos de ausência, vacância ou impedimento.

Parágrafo sexto: As convocações para as reuniões serão feitas por escrito com antecedência mínima de 3 (três) dias por meio de carta, telegrama, e-mail, ou qualquer outra forma de escrita eletrônica que permita a comprovação do recebimento da convocação pelo destinatário.

ARTIGO 54 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar os livros de escrituração da EngD;

  2. Opinar sobre e aprovar os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e das operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da EngD, no prazo para tanto definidos;

  3. Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela EngD;

  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;

  5. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, e;

  6. Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários.

 

Capítulo VIII

DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ARTIGO 55 - O Exercício Social iniciará em 1º de janeiro de cada ano e encerrar-se-á em 31 de dezembro quando serão levantadas as demonstrações financeiras exigidas por lei, que deverão ser submetidas à apreciação da Assembleia Geral.

ARTIGO 56 - A prestação de contas da EngD observará:

  1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

  2. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e de demonstrações financeiras da EngD incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Justiça Trabalhista e, se aplicável, fiscos estadual e municipal, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;

  3. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos, na aplicação dos eventuais recursos objeto de eventual Termo de Parceria, conforme previsto, quando for o caso, em regulamento competente.

Parágrafo primeiro: A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Artigo 70 Parágrafo Único da Constituição.

Parágrafo segundo: O relatório anual circunstanciado da prestação de contas será disponibilizado pelo presidente da EngD no site da instituição.

 

 

Capítulo VII

DAS SEÇÕES REGIONAIS

ARTIGO 57 - A EngD poderá ter uma Seção em cada estado, ou agrupamento de municípios contíguos, ou município, ou empresas que possuam um polo de concentração de profissionais da engenharia, conforme descrito no Artigo 12 Parágrafo primeiro, Instituição de ensino ou de pesquisa em Engenharia, ou instituições correlatas que interagem com Engenharia. Cada Seção utilizará a denominação EngD seguida da palavra "Seção" e a designação do nome ou abreviação da unidade federativa, do município ou o agrupamento de municípios, instituição ou da empresa na qual está baseada

Parágrafo Primeiro: Todos associados são filiados primariamente à EngD Nacional. A constituição de uma Seção Regional não transfere a filiação do Associado;

Parágrafo Segundo: Todos os Associados recolhem suas contribuições através da EngD Nacional.

Parágrafo Terceiro: A EngD repassará pelo menos 40% da arrecadação líquida (descontadas taxas e despesas de arrecadação) obtida dos associados que se declararem como componentes da Seção Regional para a ela, criando assim condições para sua subsistência primária no âmbito de sua área de atuação.

Parágrafo Quarto: Esse repasse só acontecerá a partir do momento em que a Seção Regional se estruturar com identidade jurídica própria e estrutura para atender aos associados da região.

ARTIGO 58 – A constituição de uma Seção Regional deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Deliberativo da EngD, mediante proposição da Diretoria, devendo para isso cumprir com os seguintes requisitos:

  1. Demonstrar a existência de um número mínimo de profissionais dispostos a se associarem a ela estabelecido Regimento Interno aprovado pelo Conselho Deliberativo "ad referendum" da Assembleia Geral;

  2. Respeitar as filiações dos associados à EngD Nacional;

  3. Assinar termo de compromisso de respeitar as decisões do Fórum EngD, Assembleia Geral, Plano Estratégico, Carta de princípios e Diretrizes emanadas do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único: Em caso de desfiliação de um Seção Regional esta não poderá mais se identificar como EngD ou "Engenharia pela Democracia", utilizar a denominação do Artigo 55, logotipos, símbolos, ou qualquer outro meio que faça referência à entidade nacional.

ARTIGO 59 - Integram a EngD as Seções Regionais, podendo terem características Estaduais, Municipais, por grupo de municípios, por instituições ou por empresas as quais deverão se organizar sob forma de Associações Civis, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e distinta da EngD Nacional, com autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único: Cada Seção Regional poderá abranger a sua área de atuação, criando a flexibilidade para a sua própria configuração.

Parágrafo segundo: Cada Seção deverá ter seu próprio estatuto social, que seguirá o modelo deste ESTATUTO, e registrá-lo em Cartório de Títulos e Documentos. Em caso de conflito entre o estatuto da Seção Regional e este ESTATUTO, prevalecerá o estabelecido no presente ESTATUTO.

Parágrafo terceiro: As seções estaduais e municipais deverão se submeter às decisões das Assembleias, Fóruns e Conselhos em questões de cunho nacional.

Parágrafo quarto: A EngD Nacional não se imiscuirá em questões próprias das Seções Regionais (Estaduais, Municipais, instituições ou de empresas) a não ser nos seguintes casos:

  1. se convocada para atuar como árbitro, pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria da respectiva Seção Regional;

  2. Para exigir o cumprimento de decisões provenientes de Assembleias, Fóruns e demais instâncias Nacionais que obriguem a todos cumprirem.

ARTIGO 60 - Cada Seção será dirigida por uma Direção eleita, nos termos do estatuto social de cada Seção.

Parágrafo primeiro: A Direção eleita deverá remeter a ata da eleição, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, imediatamente após o seu registro, à Diretoria Nacional da EngD.

Parágrafo segundo: A Direção de cada Seção Regional deverá informar à Diretoria   as atividades que realizar, bem como a situação financeira da Seção, na forma prevista pelo Regimento Interno.

Parágrafo terceiro: As Direções das Seções Regionais deverão apresentar, ao final de seu mandato, relatório de sua gestão à Diretoria.

ARTIGO 61 - É vedada a utilização do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da EngD Nacional por parte das Seções Estaduais, as quais deverão tomar as providências necessárias para o registro de seus próprios CNPJ junto ao Órgão competente da Receita Federal, bem como recolher os impostos e as obrigações sociais devidas.

ARTIGO 62 – A submissão de propostas de constituição de Seção Regional aguarda, obrigatoriamente, a estruturação dos órgãos diretivos da EngD, sua primeira reunião de reavaliação do presente ESTATUTO e a promulgação do Regimento Interno.

 

Capítulo IX.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

ARTIGO 63 - Os prazos fixados no Artigo 15 e Artigo 40 não se aplicam para a Assembleia Geral de fundação da EngD.

ARTIGO 64 - Não se aplica para a Assembleia Geral de fundação o disposto no Artigo 32 Parágrafo Único, sendo admitida a vacância de Conselheiro regional e/ou respectivo Adjunto para uma ou mais região.

Parágrafo Único - O cargo vago de Conselheiro regional e/ou respectivo Adjunto poderá ser preenchido por eleição complementar em qualquer Assembleia Geral realizada durante o primeiro mandato do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 65 - Até a consolidação da Seção Regional o pedido de filiação à EngD conforme Artigo 12 Parágrafo Único Inciso iii será encaminhado diretamente à Diretoria para deliberação.

ARTIGO 66 - Os casos omissos serão decididos, com base na Legislação pátria pertinente à matéria, em especial com fulcro nas Leis 10.406/02 e 6.404/76.

ARTIGO 67 - Este ESTATUTO entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e será levado ao registro perante os órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.

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