TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E SOBERANIA: UMA ANÁLISE INTEGRADA DO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO, SUA LEGISLAÇÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS COMPARADAS
- celso soares
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Eng. Celso Soares
1. O Panorama Atual do Mercado de Trabalho brasileiro
O Brasil possui, segundo os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE, uma população ocupada de aproximadamente 102,7 milhões de pessoas no trimestre encerrado em fevereiro de 2025. Dentre estas, 39,6 milhões são empregados com carteira de trabalho assinada, o que representa um recorde histórico na série e evidencia um movimento consistente de formalização. A taxa de desocupação, que mede aqueles que procuram emprego e não encontram, situava-se em 6,8%, representando cerca de 7 milhões de brasileiros. Paralelamente, há um contingente de 3,2 milhões de desalentados – pessoas que desistiram de procurar trabalho por acreditarem que não encontrariam uma oportunidade (IBGE, 2026; Agência Brasil, 2026).
O rendimento médio real habitual dos trabalhadores ocupados, no trimestre encerrado em novembro de 2025, era de R$ 3.574,00. Este valor, quando comparado ao salário-mínimo oficial vigente em 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), representa aproximadamente 2,35 salários-mínimos, indicando que a média salarial está significativamente acima do piso nacional, mas também revela a distância entre a média e o valor pago à metade mais pobre da população trabalhadora.
2. A Insuficiência do Salário-Mínimo e o Cálculo do Dieese
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece que o salário-mínimo deve ser "capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Contudo, a realidade distancia-se significativamente deste preceito.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula mensalmente o salário-mínimo necessário com base nesse mandamento constitucional. Em fevereiro de 2026, o valor estimado para atender uma família de quatro pessoas era de R$ 7.164,94 (Dieese, 2026). Isto significa que o salário-mínimo oficial de R$ 1.621,00 cobre apenas 22,6% das necessidades básicas de uma família, sendo 4,42 vezes menor do que o necessário.
Esta insuficiência tem implicações profundas. A cesta básica mais cara do país, em São Paulo, custava R$ 852,87 em fevereiro de 2026 (Dieese, 2026), o que significa que um trabalhador que ganha um salário-mínimo compromete mais da metade de sua renda apenas com alimentação, restando muito pouco para as demais necessidades. A diretora técnica do Dieese enfatiza que a valorização do salário-mínimo funciona como um "instrumento de dinamização do mercado interno" e que os críticos dessa política "menosprezam o trabalho e os trabalhadores no projeto de desenvolvimento nacional".
3. Salário-Mínimo, Mercado Interno e Desenvolvimento Industrial
A relação entre um salário-mínimo digno e o desenvolvimento industrial é direta e virtuosa. Um piso salarial que se aproxime do valor necessário calculado pelo Dieese não é uma pauta meramente assistencialista, mas sim uma estratégia de desenvolvimento econômico e de afirmação da soberania nacional.
O mercado interno – o consumo das famílias brasileiras – é a principal base da economia do país. Quando a renda do trabalhador é justa, ele consome mais, e este consumo se dá majoritariamente em bens e serviços produzidos localmente. A indústria nacional não se sustenta apenas com exportações; ela precisa de um mercado interno forte e aquecido para investir, inovar e gerar mais empregos de qualidade. Ao pagar um salário que mal cobre a alimentação, o ciclo se inverte: o trabalhador se endivida, o consumo se retrai e a indústria, sem demanda, não investe. É um ciclo vicioso que aprofunda a dependência econômica e a vulnerabilidade social.
A soberania nacional, neste contexto, fortalece-se quando a economia é robusta e autônoma. Um povo com renda digna é a base de uma nação soberana. Como argumenta a análise histórica, a construção de um projeto nacional de desenvolvimento passa, necessariamente, pela valorização do trabalho e do trabalhador.
4. A Trajetória Histórica: Era Vargas e o Projeto de Desenvolvimento Nacional
A compreensão do papel do salário-mínimo e da legislação trabalhista no desenvolvimento brasileiro exige um olhar sobre a história. O período getulista (1930-1945) representou uma virada fundamental. Antes disso, as relações de trabalho eram marcadas pela precariedade e pela ausência de regras, com salários arbitrários e jornadas exaustivas.
Getúlio Vargas implementou um projeto deliberado de desenvolvimento genuinamente nacional e industrialização, tendo como pilar a criação de uma ampla rede de proteção ao trabalhador. As medidas adotadas tinham um duplo objetivo: responder às demandas históricas dos trabalhadores por dignidade e criar as bases para um mercado interno de consumo que sustentasse a nova indústria nacional.
Pilar Política Trabalhista | Instrumento Legal/Marco | Ano | Objetivos Estratégicos |

Este conjunto de políticas foi fundamental para o salto industrial do país. Como destacado por especialistas, "o salário-mínimo no Brasil, longe de ser apenas um valor monetário, constitui um pilar de justiça social, dignidade humana e cuidado constitucional, consolidando-se como o maior projeto de distribuição de renda do país". A Era Vargas consolidou a ideia de que o trabalhador não era uma mercadoria, mas um cidadão com direitos, cujo bem-estar era essencial para o projeto de nação.
5. O Golpe de 1964 e a Reversão do Projeto Desenvolvimentista
O golpe militar de 1964 interrompeu esse projeto de desenvolvimento com inclusão social. A justificativa do novo regime, baseada na Doutrina de Segurança Nacional, escondia um programa econômico que visava integrar o Brasil de forma subordinada ao capital internacional.
Os efeitos foram devastadores para a classe trabalhadora:
Repressão e Controle dos Sindicatos: Líderes sindicais foram presos, cerca de 400 sindicatos sofreram intervenções e a UNE foi colocada na ilegalidade. O Decreto-Lei n. 3/66 introduziu na CLT a possibilidade de intervenção em sindicatos por "motivos relevantes de segurança nacional".
Arrocho Salarial e Perda do Poder de Compra: A política econômica impôs um severo arrocho salarial. Ao longo de 21 anos de ditadura, os salários-mínimos acumularam uma perda real de 57%, mesmo durante o período do chamado "milagre econômico" (1968-1973).
Alterações Profundas na CLT: Até o final de 1968, 235 artigos da CLT foram alterados, revogados ou revitalizados. A Lei n. 4.923/65, por exemplo, permitiu a redução salarial sem autorização sindical.
Abertura ao Capital Estrangeiro: A revogação da nacionalização das refinarias e os incentivos ao capital externo levaram à falência de muitas empresas nacionais, em um processo de desnacionalização da economia.
Em suma, o regime militar desarticulou o movimento sindical, achatou os salários e abriu a economia ao capital estrangeiro, rompendo com o ciclo virtuoso de crescimento do mercado interno e de fortalecimento da indústria nacional que caracterizou a era Vargas.
6. A Posição Pioneira do Brasil no Contexto Global
Apesar dos reveses históricos, a legislação trabalhista brasileira possui aspectos pioneiros que a colocam em posição de destaque no cenário internacional. Um estudo acadêmico recente (ECGI, 2026) documenta que o Brasil foi pioneiro ao impor, já em 1937, a responsabilidade solidária das empresas controladoras (matrizes) pelas obrigações trabalhistas de suas subsidiárias.
Esta inovação legal, que antecede desenvolvimentos similares em outros países, surgiu de uma preocupação com o nacionalismo e a resistência a grupos empresariais estrangeiros que poderiam usar a separação jurídica entre as empresas para evitar o cumprimento de suas obrigações com os trabalhadores locais. A pesquisa comparativa revela que esta tendência de "flexibilizar" a separação absoluta entre empresas para proteger trabalhadores é mais comum no Sul Global, com Portugal sendo o único país do Norte Global analisado que adotou uma abordagem legal abrangente semelhante à do Brasil, mas com um atraso de 70 anos.
7. Comparações Internacionais: Coreia do Sul, Europa e Ásia
7.1 Coreia do Sul: Um Modelo de Alta Regulamentação
A legislação trabalhista sul-coreana, consolidada no Labor Standards Act, é conhecida por seu rigor e abrangência, contrastando em diversos pontos com o modelo brasileiro pós-reforma:

Para 2026, o salário-mínimo sul-coreano é de aproximadamente 1.045.000 won (equivalente a cerca de R$ 3.600,00 em conversão direta, sem considerar paridade de poder de compra), refletindo o alto custo de vida e a produtividade do país (Kim et al., 2025).
7.2 Ásia-Pacífico: Tendências de Regulamentação do Trabalho Temporário
Em contraste com a flexibilização brasileira, vários países da Ásia-Pacífico têm se movido na direção oposta, buscando restringir e regulamentar mais firmemente o trabalho temporário e terceirizado (Herbert Smith Freehills Kramer, 2024):
Japão: Introduziu limite no número de renovações de contratos por prazo determinado. Após 5 anos, o empregado tem direito a requerer contrato por tempo indeterminado.
China: Lei de Contratos de Trabalho (alterada em 2013) restringe trabalho temporário a "posições temporárias, auxiliares ou substitutas". Estabeleceu "salário igual para trabalho igual".
Vietnã: Legislação estabeleceu base legal para terceirização com regras claras: contratos com duração mínima de 12 meses e salário não inferior ao de empregado regular.
Indonésia: Restringiu trabalho terceirizado a setores específicos (limpeza, catering, segurança, suporte em mineração/petróleo).
7.3 Europa: Modelos Contrastantes de Proteção ao Trabalho
Um estudo comparativo entre França, Alemanha e Reino Unido (Rubery et al., 2024) revela como trajetórias históricas e sistemas de relações de trabalho criam diferentes "espectros de precariedade":

7.4 Sul da Ásia: Índia e Paquistão - Raízes Coloniais
A legislação trabalhista da Índia e do Paquistão compartilha origem histórica comum: o período de dominação britânica (Negi, 2025). O legado das primeiras leis fabris (Factory Act de 1881) e a evolução durante o Raj Britânico moldaram profundamente os sistemas legais de ambos os países após a independência em 1947.
O maior desafio compartilhado é a gigantesca economia informal. A legislação, desenhada para o setor organizado (formal), tem dificuldade em alcançar a vasta maioria dos trabalhadores que atuam sem contratos formais ou proteção social. Ambos os países têm buscado reformas para simplificar a legislação e atrair investimentos, mas enfrentam forte resistência sindical.
8. A Importância da Vinculação das Aposentadorias ao Salário-Mínimo
A Constituição Federal estabelece que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário-mínimo. Esta regra é um dos principais mecanismos de redistribuição de renda e proteção social no Brasil.
Os dados mostram a magnitude deste mecanismo: 62,3% dos beneficiários do INSS, ou seja, 21,9 milhões de brasileiros, recebem exatamente um salário-mínimo (Agência Brasil, 2026). Para esta gigantesca parcela da população, o reajuste do piso nacional representa um aumento real e imediato em seus rendimentos.
O reajuste do salário-mínimo para R$ 1.621,00 em 2026 deve injetar mais de R$ 80 bilhões na economia brasileira (Agência Brasil, 2026). Este dinheiro impulsiona o comércio local, aquece setores de serviços e aumenta a arrecadação indireta de tributos, especialmente em municípios de menor porte onde a renda dos aposentados tem peso significativo.
É importante notar que, enquanto os benefícios de um salário-mínimo sobem conforme o piso nacional, os benefícios acima do mínimo são corrigidos apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que em 2026 deve ficar em torno de 4,20% (Agência Brasil, 2026). Isto significa que os aposentados que ganham o piso têm ganho real (se o reajuste superar a inflação), enquanto os demais apenas preservam o valor real de compra.
9. A Vinculação "Quebra" a Previdência? As Verdadeiras Causas do Déficit
A resposta é clara: o problema da Previdência não está no pagamento dos benefícios vinculados ao salário-mínimo, mas sim na má gestão, nos incentivos fiscais e na sonegação. As evidências são contundentes:

Análise Detalhada dos Fatores
Sonegação e Dívida Ativa: O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho revelou que, somente entre 2012 e 2015, mais de R$ 108 bilhões em contribuições previdenciárias deixaram de ser pagos. A dívida ativa total relativa à Previdência já alcançava R$ 400 bilhões. O que chama a atenção é que estes valores são conhecidos pelo governo (pois são declarados pelos devedores), mas a cobrança e fiscalização não são priorizadas.
Desonerações e Incentivos Fiscais: A política de desoneração da folha de pagamento, que beneficiou diversos setores empresariais, retirou da Previdência, entre 2012 e 2016, mais de R$ 80 bilhões. Para o auditor Cláudio Damasceno (Sindifisco), estes recursos foram "transferidos para amigos do rei sem qualquer exigência de contrapartida", e agora "querem que o trabalhador pague a conta".
A "Pejotização" e a Precariedade: A reforma trabalhista, ao estimular a "pejotização" (contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas), também reduz a arrecadação, já que as contribuições dos microempreendedores são menores do que as do trabalhador com carteira assinada.
O Desvio de Finalidade das Contribuições Sociais: O presidente da Anfip lembrou que, nas contas oficiais da Previdência, não são computadas as contribuições sociais (COFINS, CSLL, PIS/Pasep), que deveriam ser destinadas à Seguridade Social. Incluindo estas receitas, em 2015, o resultado seria um superávit de R$ 11 bilhões, e não um déficit.
O Gigantesco Gasto com Juros: A Auditoria Cidadã da Dívida denuncia que a grande imprensa alardeia uma suposta "explosão" dos gastos previdenciários, mas se cala diante do fato de o país ter gastado, só em 2025, mais de R$ 1 trilhão com juros da dívida pública - uma dívida que o TCU já confirmou não ter contrapartida em investimentos.
10. O Papel dos Sindicatos e a Reforma Trabalhista de 2017
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) promoveu profundas alterações na CLT, com impactos significativos nas relações de trabalho e no papel dos sindicatos. Estudos acadêmicos (Kohli, 2024; Krein, 2024) documentam seus efeitos:
Queda de 0,9% nos salários do setor formal e redução de 2,5% nas contratações com carteira assinada.
Crescimento de 6,7% nas contratações informais como efeito direto da reforma.
Enfraquecimento dos sindicatos pela perda de receita com o fim da contribuição sindical obrigatória.
Pesquisa da FGV-Ibre (2024) concluiu que a maioria das vagas criadas desde a reforma foram precárias, com crescimento de 17% no número de autônomos (de 21,7 milhões para 25,4 milhões) entre julho de 2017 e junho de 2024. O pesquisador Rodolpho Tobler é citado afirmando que estes autônomos prefeririam ter carteira assinada.
O professor José Dari Krein (Unicamp) explica que a reforma "desequilibrou as forças e aprofundou a desorganização do mercado de trabalho", beneficiando os empregadores e impulsionando contratos de tempo parcial e trabalho por conta própria.
O enfraquecimento sindical tem consequências práticas. A pesquisadora Nikita Kohli (Duke University/Banco Mundial) destaca que, antes da reforma, "sindicatos fortes ajudavam a orientar a atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho". Com a "queda abrupta de receita", as entidades tiveram que reduzir quadros e fechar subsedes e até sedes, diminuindo sua capacidade de influenciar a fiscalização.
O STF, em decisão recente (Tema 935), tentou amenizar este quadro ao autorizar a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. A medida busca viabilizar o custeio das negociações coletivas, mas ainda enfrenta resistência.
11. Síntese e Conclusão: O Caminho para o Desenvolvimento com Soberania
A análise integrada dos dados e da história permite algumas conclusões fundamentais:
Primeiro, a vinculação das aposentadorias ao salário-mínimo é um pilar civilizatório e um poderoso instrumento de desenvolvimento econômico, protegendo milhões de brasileiros e aquecendo o mercado interno. Longe de "quebrar" a Previdência, esta política é a própria razão de ser do sistema.
Segundo o verdadeiro rombo da Previdência é causado por sonegação, desonerações indiscriminadas, má gestão na cobrança da dívida ativa e o desvio de receitas da seguridade social para outros fins. Como resume o assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli: "O malfadado déficit da previdência (...) estaria muito abaixo dos volumes estimados com sonegação".
Terceiro, a reconexão entre um salário-mínimo justo, uma indústria nacional forte e uma legislação trabalhista protetiva passa, inevitavelmente, pelo fortalecimento dos sindicatos. São eles as instituições capazes de negociar em nome da coletividade de trabalhadores, assegurando que os ganhos de produtividade sejam distribuídos e que os direitos não sejam vistos como obstáculos, mas como alicerces de uma sociedade mais justa e economicamente dinâmica.
Quarto, a experiência internacional demonstra que não há um modelo único de regulação do trabalho. Países como Coreia do Sul optaram por alta regulamentação e proteção; nações europeias construíram modelos distintos baseados em suas trajetórias históricas; e países asiáticos têm endurecido regras para coibir abusos no trabalho temporário. O Brasil, que já foi pioneiro em aspectos como a responsabilidade de grupos econômicos, precisa encontrar seu próprio caminho, aprendendo com as experiências alheias, mas sem perder de vista suas especificidades e seu projeto de nação.
Quinto, a busca por um salário-mínimo que se aproxime do valor necessário calculado pelo Dieese não é uma pauta meramente assistencialista. É uma estratégia de desenvolvimento econômico e de afirmação da soberania nacional. Como alerta a diretora técnica do Dieese, "a luta pela garantia de um salário digno para a população é crucial, e o fortalecimento do piso nacional é um dos instrumentos de distribuição de renda".
Ignorar esta realidade é optar por um modelo de desenvolvimento que concentra renda, fragiliza o mercado interno e torna o país mais dependente e vulnerável. A valorização do salário-mínimo, de forma gradual e sustentável, aliada ao combate efetivo à sonegação, à revisão dos incentivos fiscais e ao fortalecimento da representação dos trabalhadores, é, portanto, um caminho para um Brasil mais justo, próspero e soberano.
Sem esse contrapeso, a tendência é a continuidade do ciclo de precarização, baixos salários e fragilidade do mercado interno, que impede o Brasil de trilhar um caminho de desenvolvimento soberano e inclusivo. Como bem sintetiza uma análise, a reversão deste quadro não é nostalgia, mas uma "necessidade histórica" para que o trabalho volte a ser "fundamento da cidadania e do desenvolvimento sustentável".
BIBLIOGRAFIA
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SINPROFAZ - SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. Dívida ativa da União relativa à Previdência chega a R$ 400 bilhões. Brasília, 2017.
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 935: Contribuição assistencial a não sindicalizados. Brasília, 2024.
Celso Furtado, Brasil pode crescer fortalecendo o mercado interno? A lição de Celso Furtado que o Brasil esqueceu. https://www.youtube.com/watch?v=v6V1KIAVNqU
Mercado interno é a chave da reflexão de Celso Furtado neste vídeo ao discutir o que realmente move a economia mundial. Mercado interno não é apenas um conceito doméstico: ele aparece como alternativa histórica ao modelo de crescimento baseado exclusivamente na expansão do comércio exterior. Nos anos 50 e 60, o comércio internacional foi o motor do crescimento global. O intercâmbio crescia muito acima do produto mundial e permitia taxas inéditas de expansão. Nos anos 80, outro fenômeno menos visível ocorreu: a inflação implícita nos Estados Unidos, expressa em déficits externos, gerou demanda adicional que sustentou a economia mundial. Diante disso, Furtado levanta uma pergunta decisiva: a economia mundial só pode crescer voltada para fora? A experiência histórica mostra que grandes economias — como Estados Unidos, Alemanha, Japão e Brasil — cresceram fortalecendo o mercado interno em seus processos de industrialização.
(os dados fornecidos neste artigo, foram compilados pela IA deepseek, reconferidos e complementados pelo autor)
Celso Soares,
Engenheiro Mecânico pela EESC-USP e
Diretor de Controle e Finanças da EngD - Engenharia pela Democracia




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