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Microempreendedor Individual: Oportunidade ou Precarização


O MEI foi instituído a partir da lei geral das micro e pequenas empresas (Lei complementar 123/2006) e alternada pela Lei 128/2008. Objetivo da Lei era formalizar inúmeros trabalhadores autônomos que estavam a margem do Sistema Previdenciário devido as alíquotas proibitivas para esta categoria, que era o somatório da alíquota como trabalhador (11%) mais a do empregador (21 %) perfazendo na época uma alíquota final de 32 %.


Na prática, esta alíquota impedia o acesso ao trabalhador autônomo aos benefícios previdenciários como: auxílio-doença, auxílio maternidade, aposentadoria por invalidez e por tempo de serviço.


Além disto, o trabalhador autônomo formalizado pagava o imposto de renda (IR) de acordo com a tabela Pessoa Física (PF) apurado mensalmente somando os valores contidos em cada Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sendo ainda obrigado a se registrar como trabalhador autônomo na prefeitura municipal ou pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cuja alíquota mais comum é em torno de 5%.


Além do pagamento do IR e do ISQN o trabalhador autônomo geralmente era obrigado a pagar um contador para manter a “escritura contábil” em ordem. Além disso, este trabalhador tinha uma grande dificuldade de contratar trabalhador com carteira assinada devido as dificuldades burocráticas e custo de contratação trabalhista e previdenciário que era incompatível com estrutura do pequeno negócio deste empreendedor. Este empreendedor não tinha acesso a abertura de conta bancária e empréstimos em instituições financeiras.


A solução era a informalidade do trabalhador autônomo, dos seus possíveis contratados ou uso intenso da mão de obra familiar. Este trabalhador que penava com as oscilações econômicas e de mercado não podia ficar doente ou se acidentar, pois não tinha cobertura previdenciária.


Em 2005 este debate foi iniciado no primeiro governo Lula onde se podia identificar três correntes:


● A primeira era contra a formalização através do MEI porque identificava uma precarização do mercado de trabalho laboral;

● A segunda era contra porque a formalização para ser efetiva deveria conter um grande subsídio do Estado no pagamento das despesas previdenciárias e grande isenção nos impostos de renda e no ISSQN; e

● A terceira posição que defendia que este “subsídio” seria importante para formalizar milhares de relações de trabalho do mercado informal e pequenos negócios que na prática não pagava impostos, não recolhia as contribuições previdenciárias, não gerava empregos formais e cujas atividades na sua grande maioria tinha viabilidade econômica devido evasão fiscal. Para estes a formalização permitiria incluir uma ampla gama de trabalhadores e aumentar arrecadação do Estado Brasileiro através da cobrança de impostos e contribuições previdenciárias dos empreendedores legalizados.


Depois de um debate intenso se definiu pela criação do MEI. Posteriormente se iniciou o debate sobre quais categorias que poderiam ser contempladas nesta modalidade. Inicialmente se pensou nos prestadores serviços como chaveiros, mecânicos de oficina, diarista, dono de banca de jornal, ambulantes entre outras.


A ideia era contemplar atividades se caracterizava amplamente por ser realizada forma autônoma excluindo todas aquelas em que o assalariamento é o vínculo mais comum. Porém na tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional se notou uma grande pressão para incluir trabalhadores com atividades com maior grau de escolaridade e complexidade como: Professor, trabalhadores em artes cênicas, design, Marketing, artesão, serigrafia entre outras.


No processo de negociação política algumas profissões e/ou atividades foram incluídas (quem quiser conhecer ver atividades no portal do MEI), outras não, principalmente aquelas que se caracterizava na sua maioria por vínculo empregatício formalizado.


Com a crise econômica iniciada a partir de 2016 e aprofundada nos anos seguintes, que teve impacto substantivo no mercado de trabalho, a pressão para inclusão de categorias que migraram do vínculo empregatício formal para atividade autônoma ou semiautônoma (emprego mais atividade paralela com objeto de aumentar a renda) cresceu.


Diante da não inclusão de profissionais como Engenheiros, Arquitetos, Fisioterapeutas, Psicólogos entre outros, começou a ocorrer um movimento de atuação destes profissionais como MEI utilizando o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) de atividades análogas ou próximas criando uma situação inusitada de uma nova legião de informais atuando na formalidade aparente.

A inclusão destes profissionais é bastante polemica, pois se por um lado permite a formalização das suas atividades profissionais como no caso dos engenheiros: Na emissão de notas fiscais, participação em cartas convites, financiamento etc. Por outro lado, é visto por muitos como um atalho para o aumento da precarização do mercado de trabalho formal no Brasil.


Este é o debate colocado: MEI precarização ou oportunidade profissional. Na minha opinião é uma oportunidade principalmente para os Engenheiros mais jovens que estão entrando no mercado trabalho e que se dedicam atividades como reforma de edificações, pequenas construções e projetos.


A Precarização do mercado de trabalho atual é fruto da reforma trabalhista de 2017 que permitiu contratação de pessoa jurídica de uma única pessoa, contrato intermitente, contrato individual trabalho, entre outras modificações. Mas este é um tema para um novo artigo e um novo debate.


Engenheiro Civil Ubiratan Félix Pereira dos Santos

Conselheiro da EngD e professor do IFBA

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