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Por que os vetos do Presidente Lula ao do Projeto de Lei 2.159/2021 podem garantir a proteção ambiental e a segurança jurídica no licenciamento ambiental?

  • Foto do escritor: EngD
    EngD
  • 12 de ago.
  • 3 min de leitura

Ivan Maglio

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Na sexta feira, 8.8.2025, o presidente Lula vetou 63 dispositivos do Projeto de Lei 2.159/2021, os quais visam garantir maior proteção ambiental e segurança jurídica no licenciamento ambiental.


Entre os vetos está a impossibilidade de realização do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) em fase única, limitando essa modalidade apenas a projetos prioritários com equipes dedicadas para acelerar processos.

Também foi vetada a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, restringindo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a obras com baixo impacto ambiental.


Esses dispositivos conferiam ampla autonomia a estados e Distrito Federal para definirem parâmetros e critérios de licenciamento foram vetados, mantendo a exigência de padrões nacionais uniformes, e buscando evitar o desmonte do sistema de licenciamento uma vez que geraria disputas entre entes federativos e falta de procedimentos comuns para regular os licenciamentos e respectivos impactos ambientais no país.


Como destaque, foi mantida a proteção especial da Mata Atlântica, com veto a dispositivos que pretendiam excluí-la desse regime de proteção, criando riscos para provocar a perda desse bioma responsável pelos serviços ambientais nas áreas mais densamente ocupadas do país e que garantem o abastecimento de água para mais de 100 mil pessoas no Brasil.


Outro veto importante assegurou a consulta obrigatória a povos indígenas e comunidades quilombolas, incluindo grupos em processo de reconhecimento, garantindo seus direitos participativos.


Dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente foi vetado. Esse instrumento regula os passivos ambientais dos grandes proprietários rurais que queriam escapar dessas obrigações ambientais de atender o Código Florestal nacional e proteger as reservas legais nos vários biomas, e em especial na Amazônia.


Foi derrubada a limitação de compensação ambiental apenas a impactos diretos, mantendo-se a abrangência a impactos indiretos também. Muitos impactos socioambientais de empreendimentos decorrem da implantação pouco cuidadosa de infraestruturas importantes para o desenvolvimento, mas que precisam vir acompanhadas de tratamento e responsabilização dos impactos indiretos realizados à exemplo de ocupação desordenada do solo por assentamentos urbanos e/ou desmatamentos quando atravessam áreas sensíveis.


Outro vento fundamental foi manter a obrigatoriedade do parecer vinculante dos órgãos gestores de Unidades de Conservação para o licenciamento em áreas afetadas. Unidades de Conservação como Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, e em especial as APAS – Áreas de Proteção Ambiental que são mais de 60% ficariam à mercê de impactos gerados sem o conhecimento do ICMBio e dos gestores ambientais estaduais e municipais, fato que colocaria em risco a biodiversidade e a conservação ambiental mantida pela integridade dessas unidades. Muitas APAS protegem ecossistemas costeiros e marinhos, e áreas urbanas e rurais com grande importância para a manutenção da resiliência aos impactos climáticos.


Outro importante destaque é a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais em projetos por elas financiados também foi preservada, mantendo esse importante mecanismo de garantia de cuidados ambientais na implantação de obras de infraestrutura e agronegócios.


Para aperfeiçoar o marco legal, o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo ajustes que corrijam lacunas e reforcem proteção ambiental e segurança jurídica.


Simultaneamente, foi assinada uma Medida Provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), garantindo agilidade e prioridade em empreendimentos estratégicos sob regras claras.


Nesse caso o governo poderia dar um passo à frente e instituir a obrigatoriedade da Avaliação Ambiental Estratégica previa aos licenciamentos desses projetos. A AAE é um mecanismo avançado já aplicado no Brasil em certos casos como Exploração de Petróleo e Gas no Estado de São Paulo e na BR 386 na Amazônia, para traçar cenários e reduzir impactos estratégicos de casos como Portos, Exploração de Petróleo e Gas à exemplo do objetivo principal do senador proponente dessa emenda de agilizar a exploração do petróleo na foz do Amazonas sem os cuidados ambientais que esses sistemas exigem. Ser ou não trifásico o licenciamento nesse caso não é a questão principal, mas sim a abrangência dos impactos ambientais e riscos estratégicos gerados por esses grandes projetos e programas estratégicos. Um exemplo é o caso da Ferrogrão ferrovia que atravessa o centro ao norte do País pela Amazônia. O MMA fez uma Manual de AAE em 2002 no governo Lula 1, tentou fazer outro em 2010 sem sucesso no governo Dilma, e a AAE ainda não foi implantada no país, para garantir a sustentabilidades desses grandes projetos estratégicos.


O importante é desarmar essa verdadeiro desmonte do Sistema de Licenciamento. Esses vetos visam preservar os pilares constitucionais da proteção ambiental, assegurar direitos de populações tradicionais, dar segurança jurídica a investidores e, ao mesmo tempo, manter avanços na celeridade dos processos sem comprometer a qualidade ambiental e social do licenciamento. E acima de tudo respeitar a Constituição Federal em seu capítulo sobre o meio ambiente.


Ivan Maglio é Engenheiro Civil e Dr. em Saúde Pública, pesquisador do IEA USP e Superintendente do IPAN – Instituto Panamericano do Ambiente e Sustentabilidade, membro do Conselho Deliberativo da EngD.

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