top of page

Verticalização exige avaliação da capacidade de suporte urbano

  • há 6 minutos
  • 3 min de leitura

É preciso recolocar a engenharia no centro do planejamento urbano.

por Ivan Maglio*


Vista aérea de prédios na região da Vila Mariana, zona sul de SP. Foto: Wikipedia
Vista aérea de prédios na região da Vila Mariana, zona sul de SP. Foto: Wikipedia

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a revisão do zoneamento oferece uma oportunidade para recolocar a engenharia no centro do planejamento urbano. A discussão não se resume à validade formal das leis: envolve saber se a infraestrutura e os sistemas ambientais da cidade suportam o potencial construtivo autorizado.


O TJSP manteve o artigo 84 e o Mapa 1 da Lei nº 18.081/2024, mas invalidou o artigo 8º da Lei nº 18.177/2024 e o mapa que o substituiu. O mapa do zoneamento delimita os perímetros de cada zona de uso e define territorialmente regras de construção, ocupação e adensamento. Não é uma ilustração; é parte essencial da norma.


A “revisão da revisão” começou como correção de seis artigos e terminou, após substitutivo e emendas, com 42 artigos e diversas reclassificações territoriais. O Tribunal reconheceu falta de pertinência temática e de planejamento técnico prévio, científico e consistente.


O mesmo critério, porém, precisa alcançar a revisão principal. Quatro volumes de justificativas não comprovam, por si sós, que as alterações do mapa foram dimensionadas. Um estudo adequado deveria relacionar população e área construída adicionais às capacidades existentes e projetadas das redes de transporte, abastecimento, esgotamento sanitário, drenagem, energia e equipamentos públicos.


As zonas de estruturação urbana cresceram aproximadamente de 63,4 milhões para 74,6 milhões de metros quadrados entre 2016 e 2024 — 17,6%. Essa expansão representa uma alteração de escala sistêmica. Não basta conferir se cada projeto atende ao coeficiente de aproveitamento, aos recuos e às demais regras do lote.


Capacidade de suporte é a relação entre a intensidade de ocupação e o desempenho dos sistemas que sustentam o território. Deve considerar vazões de água e esgoto, carregamento viário e do transporte coletivo, capacidade da macrodrenagem e microdrenagem, impermeabilização, cobertura vegetal, ilhas de calor, ventilação, insolação, estabilidade geotécnica e disponibilidade de escolas, saúde e áreas verdes.


O efeito crítico é cumulativo. Empreendimentos individualmente regulares podem, em conjunto, ultrapassar a capacidade de uma bacia de drenagem, de uma rede coletora ou de um corredor de transporte. A aprovação lote a lote não captura essa interação.


Por isso, o Estudo de Impacto de Vizinhança e o licenciamento de cada empreendimento não substituem uma avaliação estratégica anterior. Quando o projeto chega ao licenciamento, a decisão de ampliar o potencial construtivo daquela área já foi tomada pelo zoneamento.


A Avaliação Ambiental Estratégica permite testar cenários de ocupação, estimar demandas futuras, comparar alternativas territoriais e definir condicionantes antes da mudança normativa. Seus resultados devem ser traduzidos em parâmetros verificáveis e em um programa de monitoramento.


São Paulo necessita de indicadores territorializados por distrito, zona de influência do transporte e bacia hidrográfica. Entre eles: área construída licenciada e concluída; população acrescida; demanda e capacidade residual das redes; área impermeabilizada; cobertura arbórea; temperatura de superfície; ocorrências de alagamento; tempos de viagem; e disponibilidade de equipamentos sociais.


Esses indicadores devem ter metas, limites de alerta e periodicidade de divulgação. Quando a ocupação se aproximar da capacidade instalada, o poder público poderá antecipar investimentos, ajustar condicionantes ou rever parâmetros. Sem monitoramento, a cidade só reconhece a sobrecarga depois que congestionamentos, inundações e déficits de serviço já se consolidaram.


Adensar junto ao transporte coletivo pode ser tecnicamente defensável, desde que transporte não seja tratado como variável única. Uma estação pode ter capacidade, enquanto a drenagem, o saneamento ou a cobertura vegetal da mesma área já estejam no limite. Planejamento integrado exige avaliar o conjunto.


O TJSP acertou ao exigir planejamento prévio e consistente para a “revisão da revisão”, mas foi menos exigente com a transformação de maior escala. A segurança jurídica será mais sólida quando as decisões urbanísticas estiverem apoiadas em dimensionamento, transparência e controle de desempenho.


Engenharia urbana não é apenas projetar obras para corrigir déficits criados pelo adensamento. É também estabelecer previamente onde e quanto a cidade pode crescer, quais investimentos serão necessários e quais limites não devem ser ultrapassados.


*Ivan Carlos Maglio é engenheiro civil, doutor em Saúde Ambiental pela USP, pesquisador colaborador do IEA-USP, diretor da PPA – Política e Planejamento Ambiental, membro do Conselho Diretor da EngD.


As matérias assinadas não representam necessariamente a opinião da EngD.

 
 
 

Comentários


bottom of page