Estatuto da EngD
ESTATUTO DA ENGENHARIA PELA DEMOCRACIA
APROVADO NA ASSEMBLEIA EM 12.2.2025
Capítulo I DENOMINAÇÃO E SEDE
ARTIGO 1º - A associação civil sem fins lucrativos, idealizada em 3 de outubro de 2021, fundada em 16 de março de 2022, devidamente constituída e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 47.295.991/0001-02, é um movimento de profissionais da ENGENHARIA PELA DEMOCRACIA doravante denominada "EngD", pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e natureza científica, cultural, regida pelo disposto na lei 10.406/02 e nas demais legislações específicas.
Parágrafo único - A EngD tem sede e foro no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Avenida Hugo Beolchi nº 445, Conj. 25, Bairro: Vila Guarani, CEP: 04310-030, podendo ter Diretorias Regionais, estabelecimentos, postos de atendimento, filiais ou agências em todo o território nacional, com o objetivo de cumprir suas finalidades, as quais serão regidas por este ESTATUTO.
ARTIGO 2º - A EngD rege-se por este ESTATUTO, por seu Regimento Interno, pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral, pelas ordens executivas emitidas por sua Diretoria e pela legislação aplicável em vigor.
Capítulo II DA DURAÇÃO
ARTIGO 3º - A EngD terá prazo de duração indeterminado.
Capítulo III DOS PRINCÍPIOS
ARTIGO 4º - A EngD respeitará princípios éticos e morais na consecução de seu objeto social, tais como:
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A EngD é um movimento suprapartidário da comunidade da Engenharia brasileira, que se constitui em torno de quatro princípios fundantes:
i. Democracia em todas suas dimensões: social, cultural, econômica, política e ambiental; ii. Educação em Engenharia e Soberania nacionais;
iii. Promoção da defesa do Meio Ambiente, com fulcro no conceito de desenvolvimento sustentável e inclusivo, do desenvolvimento nacional e de oportunidades de bem viver para o povo brasileiro;
iv. Defesa da Engenharia Nacional, como fundamental para o Desenvolvimento Democrático, Soberano, Sustentável, Inclusivo e socialmente Justo do Brasil.
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A observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência;
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O zelo, o aprimoramento e a implementação de práticas de governança corporativa, visando coibir a obtenção de benefícios ou vantagens individuais de associados, administradores, empregados e terceiros, em detrimento aos objetivos da EngD;
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A fiscalização e a transparência das transações financeiras e contábeis;
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A indistinção quanto a etnia, ao credo religioso, ao gênero, à orientação sexual e à convicção política;
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A EngD não atua e não concorre, sob nenhum aspecto formal, com outros movimentos organizados da sociedade brasileira, tais como: Associações, Conselhos, Federações, Sindicatos, Centrais Sindicais e Partidos Políticos, mas por força de sua atuação pode se associar a eles com o objetivo de fortalecer movimentos em defesa dos princípios elencados neste Artigo 4º.
Capítulo IV DO OBJETO
ARTIGO 5º - A EngD tem por objeto, sob o ponto de vista mais amplo, adotar a seguinte Missão: ser um movimento de destaque nacional no campo da Engenharia, em busca da defesa da Engenharia Nacional, da autodeterminação dos povos, suas etnias e evolução civilizatória, pautado na democracia plena e desenvolvimento socioambiental, geopolítico, geoeconômico, cultural e tecnológico, com a aplicação propositiva dos fundamentos da Ciência, Engenharia, Arquitetura, Geociências e áreas técnicas afins, em conjunto com todos os segmentos representativos da sociedade; e adotar a seguinte Visão: ser uma instituição de referência na consolidação de um processo sustentável para a Engenharia Nacional e sua contribuição para o Desenvolvimento Nacional, com foco na construção de um país democrático, desenvolvido, ambientalmente sustentável e socialmente justo.
§ 1º - No cumprimento de seus objetivos, a EngD poderá por si ou em cooperação com terceiros:
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Desenvolver o estudo, a pesquisa e a divulgação do conhecimento técnicos de engenharia;
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Promover a defesa das fontes e manifestações culturais e patrimônio cultural de interesse da Engenharia e correlatos;
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Promover a defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de Engenharia e correlatos;
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Promover a defesa de práticas e inovações ambientais como motores de crescimento inclusivo, do desenvolvimento nacional e de oportunidades de bem viver para o nosso povo;
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Incentivar a atuação da comunidade da Engenharia em projetos que adotem tecnologias ambientalmente modernas, flexíveis e inteligentes em nossa matriz produtiva;
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Incentivar a atuação da comunidade dos profissionais de Engenharia perante instâncias administrativas, legislativas, órgãos financiadores e planejadores, entidades científicas ou acadêmicas, visando o desenvolvimento da engenharia nacional;
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Promover o intercâmbio de ideias entre seus associados por meio de reuniões periódicas e publicações, procurando também irradiar suas atividades por meio de suas Diretorias Regionais;
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Editar e publicar em seu portal artigos e teses de interesse da comunidade e sociedade, bem como quaisquer outras publicações compatíveis com o objeto da EngD;
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Desenvolver atividades culturais e artísticas assim como iniciativas ligadas às áreas da educação, meio ambiente e direitos humanos.
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Atuar, em conjunto com outras entidades, Conselhos, Federações, em movimentos em defesa da Engenharia Nacional, de seus profissionais, na construção de um Brasil democrático, desenvolvido tecnologicamente de modo soberano, ambientalmente sustentável e socialmente justo.
§ 2º - Na realização de suas tarefas, a EngD procurará a convergência de trabalhos com entidades afins, evitando-se a duplicação de esforços.
§ 3º - A EngD não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
§ 4º - Na execução de suas atividades, programas, projetos e planos de ação, a EngD observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência.
ARTIGO 6º - Para cumprir sua finalidade, a EngD atuará, dentre outras formas, por meio de:
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Articulação, junto ao conjunto das organizações da Engenharia do país, do Fórum da Engenharia Nacional como construção estratégica e de caráter permanente, espaço político e cultural de pensamento, formulação, debates, diálogo social e articulação para incrementar uma ação mais assertiva e estruturada das lideranças e setores integrantes da Engenharia junto ao Estado e à sociedade, fortalecendo a democracia, o desenvolvimento e a soberania do Brasil, com maior protagonismo e participação da Engenharia, para se alcançar as condições de atender as necessidades da população, melhorar sua qualidade de vida e construir uma Nação mais desenvolvida e socialmente justa;
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Encontros Estaduais, Conferências, Fóruns, Grupos de Trabalho e outras atividades similares das diversas áreas de atuação; c. Edição de publicações, a critério da Diretoria;
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Obtenção e gestão de recursos, verbas e fundos públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, para a realização de seus programas, projetos, ações e políticas;
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Desenvolvimento de atividades de pesquisa, treinamento, formação, consultoria e projetos, que sustentem iniciativas privadas ou governamentais relativas às finalidades supracitadas da EngD;
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Desenvolvimento de propostas e projetos a serem apresentados em eventos participativos da sociedade brasileira, para que sejam levadas as contribuições da Engenharia para a construção de um país mais justo socialmente;
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Execução direta de projetos, programas ou planos de ação, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços finais, intermediários ou de apoio a outras instituições ou ao Poder Público.
§ 1º - Competirá aos Fóruns propor políticas e diretrizes específicas para as suas respectivas áreas de atuação.
§ 2º - Na consecução de seus objetivos, a EngD poderá celebrar contratos ou convênios, firmar parcerias, contrair empréstimos, bem como praticar outros atos e negociações com organismos e entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas.
Capítulo V DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DAS RECEITAS, DAS DESPESAS E DA EXTINÇÃO
ARTIGO 7º - O patrimônio da EngD será constituído por todo e qualquer ativo, tais como bens móveis e imóveis, e os assim considerados, como direitos, ações, títulos, inclusive da dívida pública, entre outros.
ARTIGO 8º - A EngD poderá ser extinta, a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. A EngD também poderá ser extinta por determinação legal. No caso de dissolução da EngD, o respectivo patrimônio líquido remanescente será transferido a outra instituição Municipal, Estadual ou Federal que tenha como objetivo social a pesquisa, o estudo, o desenvolvimento da Engenharia ou a preservação do meio ambiente.
Parágrafo único - A instituição que receberá o patrimônio líquido da EngD será escolhida por meio de deliberação dos associados na Assembleia Geral descrita no caput.
ARTIGO 9º - O patrimônio, as rendas e os recursos da EngD somente poderão ser utilizados para a consecução de seus objetivos sociais, permitida, porém, para a obtenção de outros rendimentos, sua vinculação, arrendamento, aluguel, alienação ou investimentos, desde que observadas as disposições deste ESTATUTO.
ARTIGO 10 - O patrimônio, as rendas e os recursos financeiros da EngD serão obtidos através de:
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Contribuições sociais dos associados (mensalidades ou anuidades);
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Acordos e contratos firmados com pessoas jurídicas, públicas ou privadas, agências e fundos nacionais ou estrangeiros;
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Auxílios, contribuições, patrocínios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
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Doações, direitos, créditos, legados e heranças, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
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Rendimentos de aplicações de ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
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Recebimento de direitos autorais e outros direitos de natureza intelectual;
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Usufrutos que lhe forem conferidos;
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Empréstimos de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
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Juros e rendimentos decorrentes do exercício das atividades da EngD, e;
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Outros, decorrentes de qualquer atividade exercida pela EngD que visem o aumento de seu patrimônio, a curto, médio ou longo prazo.
ARTIGO 11 - O patrimônio social e a renda da EngD devem guardar estreita e específica relação com os princípios e com o objeto da EngD.
Parágrafo único - A EngD não distribuirá, entre os seus associados, diretores, conselheiros, empregados, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.
Capítulo VI DOS ASSOCIADOS
Seção I - Do Quadro Social
ARTIGO 12 - A EngD será constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e pessoas jurídicas, nas seguintes categorias:
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Associados fundadores: pessoas físicas presentes no momento de fundação da Associação, que tenham participado da Assembleia Geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registrada na respectiva ata;
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Associados efetivos: engenheiros de qualquer especialidade, arquitetos, urbanistas, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, geocientistas, profissionais da área tecnológica, da área das ciências exatas e da terra, portadores de diploma registrado no MEC, ou de Carteira Profissional de Diplomado expedida pelos respectivos Conselhos Regionais Profissionais, aprovados pela Diretoria;
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Associados contribuintes: pessoas físicas que não se enquadrem das categorias definidos no item "b", aprovados pela Diretoria.
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Associados estudantes: alunos dos cursos oficialmente reconhecidos das áreas profissionais discriminadas no item "b", aprovados pela Diretoria;
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Associados honorários: pessoas físicas que tenham prestados relevantes serviços ao Brasil e à Engenharia Nacional, ou à EngD, propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
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Associados coletivos: pessoas jurídicas com atividades ligadas à Engenharia, propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo;
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Associados correspondentes: pessoas físicas residentes no exterior que estudam, pesquisem ou contribuam com a Engenharia Nacional, aprovados pela Diretoria.
§ 1º - O direito de votar e ser votado em questões relacionadas ao Sistema CONFEA/CREA será exclusivo dos associados efetivos que integrem as áreas por ele abrangidas, devidamente registrados no Sistema e em dia com suas contribuições.
§ 2º - O direito de votar e ser votado em questões relacionadas a outros Conselhos Profissionais dos associados efetivos serão exclusivos dos profissionais que integrem as áreas nos respectivos Conselhos, devidamente registrados neles e em dia com suas contribuições.
§ 3º - Para efeito deste ESTATUTO, são considerados dependentes dos associados, exceto no caso de associados coletivos, o cônjuge, ascendentes diretos e descendentes diretos solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos se estiverem cursando o ensino superior.
§ 4º - Os associados coletivos deverão informar por escrito e manter atualizado junto à Secretaria Geral o nome do seu representante oficial e respectivo suplente.
ARTIGO 13 - O associado que não tiver mais interesse em permanecer no quadro associativo da EngD deverá requerer a sua exclusão por escrito ou por mensagem eletrônica dirigida à Secretaria Geral.
Parágrafo único - A exclusão terá efeito apenas após seu deferimento por parte da Diretoria, apurada a quitação de eventuais débitos pendentes.
Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados
ARTIGO 14 - São direitos dos associados que estiverem em dia com todas as suas obrigações sociais:
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Votar, indicar candidato e ser votado para os cargos eletivos;
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Comparecer e votar nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
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Apresentar junto à Assembleia Geral, Conselho Deliberativo ou à Diretoria propostas de matérias de interesse da Engenharia, para tomada de posição da EngD;
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Doar recursos financeiros para a EngD, mediante anuência prévia da Diretoria;
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Renunciar à sua condição social por meio de pedido escrito ou mensagem eletrônica, endereçada à Secretaria Geral; e
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Manifestar-se sobre as atividades da EngD.
Parágrafo único: Caberá ao Secretário Geral, em conjunto com o Diretor de Controle e Finanças, verificar se os associados presentes à Assembleia Geral estão em dia com suas obrigações estatutárias.
ARTIGO 15 - São deveres de todos os associados:
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Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
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Pagar pontualmente as contribuições financeiras da EngD;
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Respeitar as deliberações da Assembleia e dos Órgãos da EngD;
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Cooperar para que a EngD atinja seus objetivos;
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Promover os objetivos da EngD com seus maiores esforços; e
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Zelar pelo nome e imagem da EngD e obedecer a seus princípios, por meio de atitudes condizentes com os seus objetivos e que não desprestigiem a sua boa reputação.
§ 1º - Para todos os efeitos deste ESTATUTO, inclusive para o exercício do direito de votar, serão considerados os dados constantes nos arquivos da EngD. É responsabilidade de todos os associados informar à Diretoria da EngD, por escrito ou mensagem eletrônica, qualquer alteração em suas informações cadastrais.
§ 2º - Poderão concorrer aos cargos eletivos da EngD os associados que pertençam ao quadro da entidade pelo período mínimo de 6 (seis) meses consecutivos e estejam quites com suas obrigações estatutárias.
§ 3º - Em Assembleias Ordinárias com finalidade eleitoral só terão direito a voto os associados inscritos há 6 (seis) meses na EngD e que estejam quites com suas obrigações sociais e contribuições regulares.
ARTIGO 16 - Os associados, diretores, secretários ou conselheiros não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela EngD, salvo na hipótese de comprovada culpa ou dolo.
Seção III - Das Penalidades
ARTIGO 17 - Os associados que deixarem de cumprir o disposto no Artigo 15 estarão sujeitos às seguintes penalidades:
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Advertência por escrito ou mensagem eletrônica;
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Suspensão de 30 (trinta) dias até 1 (um) ano; ou
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Exclusão do quadro social.
§ 1º - Será sempre assegurado o exercício do direito de defesa para o associado envolvido em procedimento administrativo de punição, e recurso ao associado advertido, suspenso ou excluído.
§ 2º - Ao associado advertido ou suspenso será dada ciência da justa causa que lhe é imputada pela Diretoria. Ele poderá recorrer ao Conselho Deliberativo e, caso recorra, após notificado, terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo destinada a deliberar sobre a penalidade aplicada, para a qual lhe será dado o direito de defesa, com a devida possibilidade de apresentação de documentos de defesa. A decisão do Conselho Deliberativo será tomada por maioria simples de votos.
§ 3º - Ao associado excluído será dada ciência da justa causa que lhe é imputada, podendo recorrer à Assembleia Geral. Caso recorra, após notificado, terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral Extraordinária destinada a deliberar sobre a penalidade aplicada, para a qual lhe será dado o direito de defesa, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com a devida possibilidade de apresentação de documentos de defesa, mas não lhe será dado o direito de voto para deliberar acerca da própria exclusão.
§ 4º - As notificações ao associado punido, citadas nos parágrafos anteriores deverão ser efetuadas por escrito ou envio de mensagem eletrônica.
ARTIGO 18 - As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade dos atos praticados pelo associado, consoante decidido pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, conforme descrito no Artigo 17.
ARTIGO 19 - As advertências, suspensões ou exclusões de qualquer associado poderão ser propostas por quaisquer instâncias da administração da EngD e serão aplicadas pela Diretoria.
§ 1º - Uma vez advertido, suspenso ou excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título que for.
§ 2º - As penalidades de exclusão e suspensão passam a vigorar imediatamente até o julgamento definitivo dos eventuais recursos.
ARTIGO 20 - A falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos, implicará a exclusão automática do associado, sem a necessidade de se obedecer ao procedimento estabelecido no ARTIGO 19 e parágrafos. A Diretoria encaminhará um comunicado ao associado excluído, por escrito por mensagem eletrônica ou por correio, noticiando o ocorrido.
§ 1º - Aos associados excluídos, em função de atrasos no pagamento de suas contribuições por motivo de força maior econômica ou de outra natureza e devidamente comprovado é facultado pleitear nova inscrição na EngD, desde que efetue a quitação de sua dívida anterior, após eventual negociação com a Diretoria.
§ 2º - Antes de proceder a exclusão definitiva do associado a Secretaria Geral encaminhará 3 (três) comunicados, em dias distintos, por escrito ou mensagem eletrônica, com comprovação de recebimento.
Capítulo VII DOS ÓRGÃOS DA ENGENHARIA PELA DEMOCRACIA
ARTIGO 21 - São Órgãos da EngD:
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Assembleia Geral;
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Conselho Deliberativo;
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Diretoria;
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Conselho Fiscal; e
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Diretorias Regionais.
§ 1º - A Diretoria poderá criar órgãos auxiliares como grupos temáticos de trabalho, núcleos ou comissões para ajudar suas estruturas organizativas e suas atuações no cumprimento dos objetivos da EngD, observado o Regimento Interno.
§ 2º - É vedada a remuneração de qualquer membro do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal.
Seção I - Da Assembleia Geral
ARTIGO 22 - A Assembleia Geral, órgão colegiado soberano da EngD, será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos associativos.
Parágrafo único - As assembleias gerais poderão ocorrer de modo presencial, virtual ou misto, assim como as votações deliberativas.
ARTIGO 23 - Compete à Assembleia Geral:
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eleger e destituir os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
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deliberar sobre as reformas do ESTATUTO;
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tomar as contas da Diretoria, examinar e deliberar sobre os demonstrativos financeiros correspondentes ao Exercício Social anterior, levando em conta os pareceres do Conselho Fiscal;
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aprovar, modificar e extinguir o Regimento Interno;
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deliberar e aprovar projetos e ações visando o cumprimento do objeto social da EngD, encaminhando-as para execução pela Diretoria; f. deliberar e aprovar ordens normativas;
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deliberar sobre a exclusão de associados;
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aprovar as deliberações da Diretoria sobre o ingresso de novos associados;
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Deliberar e aprovar, por maioria simples dos votos, parecer do Conselho Deliberativo sobre proposta da Diretoria sobre investimentos de valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos pelo IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo.
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deliberar sobre as matérias apresentadas na Assembleia Geral;
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deliberar e aprovar a respeito da dissolução da EngD e seu procedimento
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nomear eventual liquidante;
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deliberar acerca dos casos omissos ou não previstos na lei ou neste ESTATUTO.
ARTIGO 24 - Ordinariamente, a Assembleia Geral reunir-se-á anualmente para: a. analisar e deliberar sobre os temas e assuntos de interesse da EngD;
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analisar e deliberar sobre as contas da entidade;
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tomar as contas e analisar balanço patrimonial da EngD já analisados pelo
Conselho Fiscal;
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analisar e deliberar sobre o Relatório da Diretoria;
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analisar e deliberar sobre Parecer do Conselho Fiscal;
Parágrafo único - A cada 3 (três) anos a Assembleia Geral na sua reunião ordinária elegerá os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 25 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da EngD, quando convocada nos termos estabelecido neste ESTATUTO.
ARTIGO 26 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos presenciais ou eletrônicos dos associados presentes, com exceção dos casos expressamente previstos de forma diversa neste ESTATUTO ou na Lei.
§ 1º - Cada associado terá direito a 01(um) voto, desde que em dia com suas contribuições sociais.
§ 2º - O Presidente da Assembleia Geral votará exclusivamente quando ocorrer empate nas deliberações.
ARTIGO 27 - Para a destituição de membros da Diretoria as deliberações deverão, obrigatoriamente, ser tomadas por votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia convocada especificamente para este fim.
ARTIGO 28 – Todas as Assembleias Gerais deverão ser convocadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, e serão realizadas desde que estejam presentes na data e hora ajustada no edital a maioria simples dos associados da EngD em primeira convocação ou com qualquer quórum em segunda convocação, meia hora após.
Seção II - Da Convocação da Assembleia Geral
ARTIGO 29 - A Assembleia Geral poderá ser convocada:
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Pelo Presidente da EngD ou pela maioria da Diretoria; ou
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Por maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo; ou
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Por 1/5 (um quinto) dos associados regularmente inscritos e em dia com suas contribuições sociais..
ARTIGO 30 - A convocação será feita mediante edital a ser afixado na sede da EngD, em seu sítio eletrônico www.engd.org.br ou por meio de circular escrita ou mensagem eletrônica a ser encaminhada a cada associado no endereço eletrônico ou físico por eles fornecido à EngD, ou por qualquer outro meio de comunicação eficiente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - A convocação prevista no caput deste Artigo poderá ser dispensada na hipótese de se encontrarem presentes à Assembleia Geral a totalidade dos associados.
ARTIGO 31 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente e, na sua falta ou impedimento, pelo Vice-presidente. O presidente da Assembleia Geral nomeará, dentre os presentes, um Secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da Assembleia.
§ 1º - Na ausência do Presidente e do Vice-presidente, a Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, na sua ausência, os associados presentes escolherão um deles para presidi-la.
§ 2º - Na Assembleia Geral os associados poderão representar unicamente a si mesmos, não sendo aceitas procurações de outros associados.
Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 32 - O Conselho Deliberativo tem a seguinte composição:
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7 (sete) Conselheiros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária entre os associados inscritos há pelo menos 6 (seis) meses e em dia com suas obrigações estatutária, para um mandato de 3 (três) anos, conforme Art. 24 Parágrafo Único;
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7 (sete) membros da Diretoria: Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Diretor de Controle e Finanças, Diretor de Comunicação e Eventos, Diretor de Relações Institucionais, Diretor de Políticas Pública.
§ 1º - Os membros da Diretoria não podem se candidatar ou acumular cargo de conselheiro referidos no item “a” deste artigo.
§ 2º - A eleição dos Conselheiros referidos no item “a” deste artigo) será realizada de forma nominal entre os associados que apresentarem sua candidatura à Assemblei Geral, desde que atendam ao disposto neste ESTATUTO, sendo escolhidos os candidatos mais votados entre eles.
§ 3º - Em caso de empate entre concorrentes, a escolha recairá sobre o concorrente que atender, sequencialmente, a um desses critérios: a) associação à EngD mais antiga; b) o candidato mais idoso; c) realização de nova votação na Assembleia Geral entre os candidatos empatados.
ARTIGO 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:
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Estabelecer as diretrizes e orientações gerais das atividades da EngD, zelando pelo cumprimento deste ESTATUTO, do Regimento Interno e cumprimento da Carta-programa da Diretoria;
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Tomar decisões estratégicas e políticas de médio e longo prazo, fixando diretrizes gerais para o seu cumprimento
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Elaborar a proposta de Plano Estratégico da EngD e suas alterações, para submissão à aprovação da Assembleia Geral;
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Convocar Assembleia Geral Extraordinária, por decisão da maioria simples de seus membros.
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Elaborar e propor, preliminarmente, projetos de reforma estatutária;
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Desenvolver e aprovar o Regimento Interno, tratando do funcionamento das diversas instâncias da EngD;
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Encaminhar à Assembleia Geral, por maioria simples de votos, parecer sobre as propostas de investimentos da Diretoria superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos pelo IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo;
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Deliberar, por maioria simples de votos, sobre recursos de associados, relativos a penalidades de advertência ou suspensão impostas a eles pela Diretoria;
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Aprovar, por maioria simples dos votos, a constituição de Diretorias Regionais;
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Deliberar, por maioria simples dos votos, sobres questões relativas às Diretorias
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Regionais;
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Deliberar sobre anuidades e mensalidades da EngD propostas pela Diretoria.
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Aprovar, por maioria simples dos presentes, os novos associados Honorários e Coletivos;
ARTIGO 34 – O Conselho Deliberativo será presidido por um dos conselheiros referidos no Art. 32 item “a”, eleito democraticamente por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito para um mandato consecutivo.
§ 1º - O Conselho Deliberativo elegerá, em reunião convocada para esse fim, o Presidente do Conselho Deliberativo e um Secretário entre os Conselheiros referidos no caput.
§ 2º - A primeira reunião do Conselho Deliberativo eleito será convocada e presidida dentro do prazo de 15 (quinze) dias pelo Conselheiro mais idoso entre os referidos no caput.
§ 3º - Em caso de impedimento definitivo ou renúncia do Presidente ou do Secretário do Conselho Deliberativo, deverá ser convocada reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para a recomposição de sua direção. Essa reunião será convocada pelo Presidente ou Secretário, caso estejam em exercício do mandato ou, na ausência dos dois pelo Conselheiro mais idoso entre os referidos no caput.
§ 4º - As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo serão as definidas no Regimento Interno.
§ 5º - A participação com direito de voz nas reuniões do Conselho Deliberativo é garantida a todos os associados da EngD em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 35 - A ausência não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 12 meses implicará no desligamento do Conselheiro.
§ 1º - No caso de afastamento, desligamento ou renúncia de Conselheiro referido no Art. 32 item “a”, seu substituto será eleito na próxima Assembleia Geral para mandato complementar até o final do mandato da atual composição do Conselho Deliberativo.
§ 2º - No caso de afastamento, desligamento ou renúncia de conselheiro referido no Art. 32 item “b”, a Diretoria deverá designar o substituto no prazo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 36 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou da maioria simples de seus conselheiros.
Parágrafo Único - É garantido o direito a voto de todos os titulares presentes às reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Seção IV - DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 37 - A EngD será administrada por uma Diretoria composta por 11 membros, nas funções descritas a seguir:
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Presidente;
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Vice-presidente;
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Secretário(a) Geral;
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Diretor(a) de Controle e Finanças;
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Diretor(a) de Relacionamento Institucional
-
Diretor(a) de Comunicação e Eventos
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Diretor(a) de CT&I (Ciência, Tecnologia e Inovação);
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Diretor(a) de Políticas Públicas
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Diretor(a) do Fórum da Engenharia Nacional;
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Diretora da Mulher;
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Diretor(a) da Juventude.
ARTIGO 38 - A EngD adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
ARTIGO 39 - A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral Ordinária referida no Parágrafo Único do Art. 24 e seus mandatos terão duração de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo.
ARTIGO 40 - Para a eleição da Diretoria deverão ser apresentadas chapas e respectivas cartas-programas, com candidatos (as) para cada um dos cargos descritos no Artigo 37.
§ 1º - As chapas concorrentes à eleição da Diretoria deverão ser inscritas junto à Secretaria Geral em até 15 (quinze) dias corridos antes da realização da Assembleia Geral, apresentando solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos pretendidos;
§ 2º - Os associados estudantes somente poderão participar de chapa no cargo de Diretor da Juventude.
§ 3º - Será considerada eleita a chapa inscrita que obtiver a maioria simples da soma dos votos presenciais e eletrônicos.
§ 4º - A Diretoria eleita será empossada no ato da realização da Assembleia Geral convocada para este fim, após contagem de votos e proclamados os resultados alcançados por cada chapa.
§ 5º - Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, só poderão ser destituídos em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia.
§ 6º - Em caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, por morte, incapacidade, renúncia ou afastamento definitivos, até a eleição complementar de novo diretor pela Assembleia Geral, o substituto será indicado pelo Presidente entre os conselheiros eleitos referidos no item "b" do Art. 32.
§ 7º - A ausência injustificada de diretor a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de doze meses implicará no encaminhamento do seu desligamento à Assembleia Geral, para eleição complementar.
ARTIGO 41 - Compete ao Presidente:
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Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
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Participar das reuniões do Conselho Deliberativo;
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Tratar dos interesses gerais da EngD, representando-a em juízo ou fora dele;
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Coordenar a programação das atividades científicas da EngD;
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Representar a EngD junto às associações acadêmicas, científicas, empresariais e governamentais;
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Coordenar as publicações da EngD;
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Assinar, juntamente com o Diretor de Controle e Finanças, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da EngD;
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Admitir e dispensar funcionários da EngD;
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Adquirir ou alienar imóveis, com prévia anuência da Assembleia Geral;
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Apresentar à Assembleia Geral uma exposição das atividades realizadas durante seu mandato;
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Tomar as providências administrativas que não tenham sido previstas neste ESTATUTO ou no Regimento Interno;
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Delegar poderes a um dos membros da Diretoria para substituí-lo temporariamente, quando impedido de comparecer às Assembleias e se estiverem impedidos os substitutos legais definidos neste ESTATUTO.
ARTIGO 42 - Compete ao Vice-presidente:
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A gestão da EngD, em apoio ao Presidente;
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A substituição do Presidente em suas faltas e impedimentos;
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Participar das reuniões do Conselho Deliberativo;
ARTIGO 43 - Compete ao Secretário Geral:
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Administrar a EngD, de acordo com as decisões da Diretoria;
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Substituir o Vice -presidente nas suas faltas e impedimentos;
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Participar das reuniões do Conselho Deliberativo;
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Despachar o expediente, guardar os livros ou arquivos digitais de Atas e Registros dos associados, guardar os demais documentos da Associação, inclusive seu arquivo;
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Lavrar as Atas das Assembleias e de sua Diretoria;
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Ler o expediente, os documentos e demais atos a serem divulgados durante as sessões;
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Administrar a sede e os funcionários da EngD;
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Divulgar aos associados os atos e decisões da EngD e de sua Diretoria;
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Acompanhar as Diretorias Regionais, quando constituídas.
ARTIGO 44 - Compete ao Diretor de Controle e Finanças:
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Gerir os interesses financeiros e da tesouraria da EngD;
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Assinar, junto com Presidente, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da EngD;
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Realizar o Planejamento Financeiro da EngD;
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Agir para a Captação de Recursos;
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Proporcionar acesso à situação financeira da EngD aos associados, conforme Regimento Interno;
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Propor meios de gerar recursos financeiros para a EngD;
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Participar das reuniões do Conselho Deliberativo;
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Acompanhar as finanças das Diretorias Regionais, quando constituídas.
ARTIGO 45 - Compete ao Diretor de Relacionamento Institucional;
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Manter relacionamento institucional com outras entidades, associações e sindicatos, estabelecendo pontos de contato e relacionamento com os Movimentos de Defesa da Engenharia, da Democracia e da Organização do Trabalho no país;
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Reportar à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, por meio de informes estruturados, as principais ações em andamento na defesa da Democracia, da Engenharia e da Organização do Trabalho;
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Manter contatos com as Regionais para acompanhar o quadro das atividades específicas em cada região;
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Substituir o Secretário Geral nas suas faltas e impedimentos;
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Participar das reuniões do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 46 - Compete ao Diretor de Comunicação e Eventos:
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Coordenar todas as atividades da EngD voltadas à comunicação interna e externa da entidade;
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Elaborar e aprovar juntamente com a Diretoria da EngD o plano de comunicação da entidade;
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Gerenciar a elaboração de peças de propaganda e marketing da EngD;
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Coordenar a área de comunicação nos eventos e atividades da EngD;
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Coordenar as ações da EngD no portal virtual e nas redes sociais, visando uma maior eficiência na comunicação da entidade;
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Estabelecer canais de comunicação com as grandes mídias do país;
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Gerenciar equipe de produção de conteúdo ágil e eficiente para a EngD;
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Coordenar juntamente com as Diretorias Regionais, quando constituídas, as ações de comunicação da EngD.
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Participar das reuniões do Conselho Deliberativo
ARTIGO 47 – Compete ao Diretor de CT&I:
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Manter contato constante e permanente com as Entidades Cientificas, Universidades, Ministérios e Secretarias de Ciência e Tecnologia, com a finalidade de abastecer a EngD de informações relevantes relativas ao desenvolvimento da Tecnologia no país;
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Elaborar relatórios mensais para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo apontando os principais movimentos da Ciência e da Tecnologia no âmbito da Universidade, da Indústria, do Congresso e do Governo em geral.
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Promover fóruns de debate acerca de temas relevantes no campo do desenvolvimento tecnológico da Engenharia, no seu conceito amplo;
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Promover intercâmbio de informações com as Diretorias Regionais, quando constituídas;
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Substituir o Diretor de Controle e Finanças nas suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 48 - Compete ao Diretor de Políticas Públicas:
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Atuar de forma estratégica junto aos órgãos públicos para que os objetivos e interesses da EngD sejam considerados na formulação e implementação das políticas públicas;
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Fomentar o desenvolvimento de Projetos no âmbito da EngD incentivando a formação de equipes e grupos de projetos; c. Gerenciar Projetos no âmbito da EngD;
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Promover o intercâmbio de informações e conhecimento entre equipes e grupos de projetos da EngD;
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Promover intercâmbios, convênios e parcerias com órgãos da Administração Pública, empresas públicas e privadas e entidades da sociedade. f. Participar das reuniões do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 49 – Compete ao Diretor do Fórum da Engenharia Nacional:
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Elaborar o Plano de Ação para o Fórum e para os conteúdos dos eventos culturais, temáticos e técnicos da EngD;
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Estabelecer uma sólida rede de contatos para os assuntos pertinentes ao campo de atuação da EngD;
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Atuar para viabilizar o Fórum e os eventos programados pela EngD, em conjunto com a Diretoria de Comunicações e Eventos;
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Realizar contatos com agentes políticos e institucionais;
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Viabilizar os eventos planejados por meio de ações proativas em busca de recursos, meios e material humano para realizá-los.
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Coordenar juntamente com as Diretorias Regionais, as ações relacionadas ao
Fórum Nacional EngD;
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Participar das reuniões do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 50 - Compete à Diretora da Mulher:
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Apoiar e divulgar as contribuições das profissionais mulheres à Engenharia
Nacional;
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Promover e apoiar campanhas de esclarecimento e combate às práticas de discriminação de gênero, sexo, etnia, raça etc.;
-
Desenvolver suas ações juntamente com as Diretorias Regionais;
ARTIGO 51 - Compete ao Diretor da Juventude:
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Estabelecer contatos e ações comuns com as entidades estudantis das faculdades, universidades e escolas técnicas, visando a sua integração com a EngD;
-
Promover o relacionamento e comunicação entre a EngD e movimentos universitários e do ensino técnico;
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Preparar novas lideranças para se incorporarem à EngD;
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Renovar a linguagem e conhecimentos da EngD com as novas gerações;
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Promover ações voltadas à juventude, juntamente com as Diretorias Regionais;
ARTIGO 52 - Nas Assembleias Gerais Ordinárias, a Diretoria deverá apresentar as contas anuais da EngD, com o parecer do Conselho Fiscal.
§ 1º - A Diretoria da EngD fica obrigada a fornecer ao Conselho Fiscal todo e qualquer informe e documento de caráter financeiro que este requisitar para a realização das suas funções, sendo livre seu acesso à esta documentação. § 2º - Após a conclusão do mandato, a prestação de contas da Diretoria será publicada no sítio da EngD junto com o parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, ou enviada por escrito ou mensagem eletrônica aos associados.
Seção V - Do Conselho Fiscal
ARTIGO 53 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros (Presidente, Secretário e Relator) eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, iniciando-se juntamente com a posse da Diretoria eleita para o triênio, sendo permitida uma reeleição
§ 2º - Em caso de vacância, o novo ocupante do Conselho Fiscal deverá ser eleito por Assembleia Geral para o período remanescente do mandato do organismo.
§ 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á quando se fizer necessário e for assim requerido por seu Presidente, ou, pelo menos, por dois de seus membros.
§ 4º - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, bem como indicar, entre os presentes, conselheiro para secretariar os trabalhos.
§ 5º - Caberá ao Secretário do Conselho Fiscal substituir o Presidente nos casos de ausência, vacância ou impedimento.
§ 6º - As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 3 (três) dias, por escrito ou mensagem eletrônica;
§ 7º - Não pode haver acúmulo de funções entre membros do Conselho Fiscal e Diretoria.
ARTIGO 54 - Compete ao Conselho Fiscal:
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Examinar os livros de escrituração da EngD;
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Opinar sobre as demonstrações financeiras e relatórios de desempenho financeiro e contábil e das operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da EngD, no prazo para tanto definidos;
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Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela EngD;
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Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
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Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, e;
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Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários.
Capítulo VI DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO 55 - O Exercício Social tem início em 1º de janeiro de cada ano e encerrarse-á em 31 de dezembro, quando serão levantadas as demonstrações financeiras exigidas por lei, que deverão ser submetidas à apreciação da Assembleia Geral, ouvido previamente o Conselho Fiscal.
ARTIGO 56 - A prestação de contas da EngD observará:
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os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
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a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e de demonstrações financeiras da EngD, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Justiça Trabalhista e, se aplicável, fiscos estadual e municipal, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;
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a realização de auditoria, inclusive por auditores externos, na aplicação dos eventuais recursos objeto de eventual Termo de Parceria, conforme previsto, quando for o caso, em regulamento competente.
§ 1º - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Artigo 70, Parágrafo Único, da Constituição.
§ 2º - O relatório anual circunstanciado da prestação de contas será disponibilizado pelo presidente da EngD no portal da instituição na internet.
Capítulo VII DAS DIRETORIAS REGIONAIS
ARTIGO 57 - A EngD poderá constituir Diretorias Regionais de representação e
articulação para as regiões Norte, Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.
§ 1º - Todos seus associados são filiados à EngD e a ela recolhem suas contribuições sociais;
§ 2º - As Diretorias Regionais se subordinam às orientações e decisões dos Órgãos da EngD, seu ESTATUTO e Regimento Interno;
ARTIGO 58 - A constituição de uma Diretoria Regional deverá ser proposta pela Diretoria da EngD e aprovada pelo Conselho Deliberativo, com composição de no mínimo 3 diretores e no máximo por um diretor de cada estado da região específica. § 1º - Cada Diretoria Regional será composta por, no mínimo, um Diretor Geral Regional, um Diretor Regional Secretário e um Diretor Regional de Articulação e Comunicação;
§ 2º - O Diretor Geral Regional participará das reuniões da Diretoria com direito à voz, sem direito a voto;
§ 3º - Nos casos de Diretoria Regional composta por mais de 3 (três) Diretores
Regionais, os demais diretores terão a designação de Diretor Regional de seu Estado e atribuições especificadas pelo Diretor Geral Regional;
§ 4º - A primeira Diretoria de cada Regional será indicada pela Diretoria da EngD e as demais serão eleitas conforme procedimento análogo ao art. 40 deste ESTATUTO e o Regimento Interno.
Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS
ARTIGO 59 - A composição e atribuições do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal serão mantidos até a realização da próxima Assembleia Geral Ordinária eleitoral.
ARTIGO 60 - No processo eleitoral da gestão 2025/2028 será dispensada a exigência do Art. 15, Parágrafo segundo, para o cargo de Diretor da Juventude se este for um associado estudante, nos termos dono Art. 12, item "d”.
ARTIGO 61 - Os casos omissos serão decididos com base na Legislação pátria pertinente à matéria, em especial com fulcro nas Leis 10.406/02 e 6.404/76.
ARTIGO 62 - Este ESTATUTO entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e será levado ao registro perante os órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Assembleia Geral Extraordinária da EngD, 12 de fevereiro de 2025.