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Com 63 vetos ao PL da Devastação, texto sancionado preserva a proteção ambiental e segurança jurídica

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    EngD
  • 9 de ago.
  • 2 min de leitura

O Governo Federal concluiu a análise do Projeto de Lei nº 2.159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Após criteriosa avaliação técnica e jurídica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 63 trechos do texto. As decisões seguem quatro diretrizes principais:


» Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável

» Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

» Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores

» Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade


A decisão mantém avanços relevantes para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental e assegura que o novo marco legal esteja alinhado  à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140.

O novo marco do licenciamento ambiental nasce mais sólido e equilibrado, fortalecendo a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização.


NOVO PROJETO DE LEI - De forma propositiva, o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. A medida permite realizar os ajustes necessários para evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único. Os vetos têm como fundamento o interesse público, a proteção constitucional do meio ambiente e o respeito ao sistema federativo de repartição de competências.


MEDIDA PROVISÓRIA - O presidente assinou também uma Medida Provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença confere um procedimento célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Além disso, assegura pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais. A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, que só entraria em vigor em seis meses.  A MP assegurará que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente.


Veja como ficou em apresentação feita pelo governo federal:



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