top of page

Fatos adicionais sobre o desabamento do viaduto localizado na Galeria dos Estados de Brasília, em 6.2.2018

Henrique Luduvice


ARTs registradas no CREA-DF sempre dispuseram de importantes informações sobre o tema


“O CREA/DF detinha em seus Arquivos, no dia 06 de fevereiro do ano de 2018, as ARTs de Projetos e Fiscalização referentes a Restauração da citada Galeria, incluindo seus Viadutos. Haviam sido registradas pela Empresa SBE. Nessas ARTs constam assinaturas da Novacap nas condições de Contratante e Proprietária.”

A partir da afirmativa acima e com o objetivo de propor reflexões, formula-se no parágrafo seguinte um singular questionamento:


Como tal egrégia Instituição poderia ter agido, imediatamente após o desabamento do Viaduto, visando esclarecer Justiça e Sociedade, lastreada nos documentos constantes dos seus arquivos?


Em busca de respostas, que poderão surgir no transcorrer do presente Artigo, pretende-se resgatar o assunto sob as luzes do tempo presente.


Para tanto, faz-se essencial discorrer sobre uma sequência de fatos históricos. Todos, literalmente embasados em documentos protocolados nas instâncias regulares de investigação e análise. Assim como nos poderes constituídos.


No ano de 2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que o GDF realizasse intervenções urgentes em diversas Obras de Arte Especiais (Pontes e Viadutos) de Brasília, capital da República. Impõe-se destacar que se encontravam na lista de prioridades do TCDF, dentre várias relevantes estruturas, a Rodoviária, Ponte JK, Ponte do Braghetto e Galeria dos Estados.


Incontinenti, tão logo recebeu o comunicado emitido pela egrégia Côrte de Contas, o GDF repassou tais atribuições, com exceção da Ponte do Braghetto, para a Secretaria de Obras que, em 01/10/2011, acionou por Ofício as renomadas Novacap e Terracap.


A primeira como executora dos projetos e construção de todos aqueles monumentos arquitetônicos, parte deles no período do erguimento de Brasília. A Terracap teria o encargo de prover os recursos iniciais para execução dos projetos, viabilizando a consecução das atribuições demandadas à Secretaria de Obras. Tudo sob a guarda de um Convênio lavrado na data de 20/12/2011, que continha a anuência dos três órgãos apontados pelo GDF.


Ressalte-se que no entendimento do Governo de então, a Novacap, detentora dos acervos e memórias referentes às construções nominadas pelo TCDF, agiria com celeridade, equacionando as situações elencadas em cada empreendimento. Sempre sintonizada com os clamores da comunidade e o monitoramento do Patrimônio Histórico.


Em 2012, realizou-se uma Audiência Pública na Câmara Legislativa enfocando a mesma pauta. Esta iniciativa contou com a presença de Parlamentares, Representantes do GDF, Universidades, Entidades de Engenharia e do CREA/DF.


Naquele ato, a Secretaria de Obras repisou que a Reforma da Galeria dos Estados juntamente com seus Viadutos, que também operam como coberturas daquela área de comércio, seria de incumbência da Novacap.


Enfatize-se que a mencionada Galeria demandava uma restauração profunda, há muito reivindicada por empreendedores, trabalhadores, clientes e passantes. Em resumo, pelos que frequentavam com assiduidade aquela localidade.


Destaque-se que dezenas de lojistas, assim como proprietários das lanchonetes e de um restaurante ali sediado, cobravam intervenções que consertassem as infiltrações em tempos chuvosos e os banheiros, além das instalações elétricas (cabos, tomadas, iluminação), hidráulicas e sanitárias. Em adição, argumentavam a existência, no ambiente, de odores incompatíveis com a tolerância humana.


Apenas como exemplo, recorde-se que durante o ano de 2013, gestores da agência da Empresa de Correios e Telégrafos, ali sediada, relataram esses aspectos em correspondências enviadas ao GDF. Comentavam, outrossim, sobre a existência de vazamentos numa área que ostenta aspectos comercial e turístico.


As aludidas manifestações exigiam providências da Administração de Brasília sob pena de se retirarem da citada Galeria. Essas documentações foram destinadas à Secretaria de Obras que as repassou a Novacap.


Posteriormente, ao responder a ECT, a Novacap realçou os esforços em curso nas unidades da Empresa. Ressalte-se que, apesar desses esclarecimentos, o fator tempo delineado para a implementação das soluções não atendeu a ECT que, em prazo subsequente, retirou-se do local.


No contexto exposto, percebe-se que o conjunto dos interessados requisitavam do Governo atenção especial para uma Galeria que interliga os lados leste e oeste do Plano Piloto. De forma mais precisa, trata-se de um equipamento urbano que conecta os Setores Comercial e Bancário da Asa Sul.


Inaceitável, na visão dos comerciantes, o descaso a que estava submetida, comprometendo negócios e a exuberância de um espaço no centro da Cidade. Acrescente-se que o complexo em tela é Patrimônio Cultural da Humanidade, sob constante supervisão do IPHAN.


Em razão desta perspectiva, propunha-se que o projeto de restauração da Galeria contemplasse a implantação de praças e centros de vivência arborizados, com o intuito de atrair e fidelizar usuários.


Ademais, era preciso elevar os padrões dos sistemas de segurança, com a inserção de cabeamentos estruturados, circuitos fechados de TV e a introdução de sonorização.


Torna-se indispensável, a esta altura, reiterar que a reforma pretendida implicaria em intervenções nos Viadutos dos Eixos L, W e Eixão que auxiliam na circulação viária e, de modo concomitante, exercem funções complementares. Conforme realçado, as reportadas Obras de Arte atuam como três lajes daquele corredor urbano, separadas entre si por trechos descobertos.


Incumbe incrementar que a decisão exarada pelo TCDF se alinhava com os pleitos e expectativas da Administração Regional, dos proprietários de estabelecimentos comerciais e dos frequentadores da conhecida Galeria.


As circunstâncias requeriam, portanto, providências urgentes do GDF. Em 2012, abriu-se Processo interno (112.003.632/2012) na Novacap. No seu domínio, lançou-se o edital (duas vezes, pois a primeira tentativa restou deserta). Consagrada a licitação, firmou-se vencedora a Empresa SBE – Soares Barros Engenharia. No dia 25/02/2013, materializa-se a aquisição do escopo descrito no Contrato.


No princípio dos estudos determinou-se a necessidade de efetuação de levantamentos e testes de carga nos Viadutos. Essas diligências miravam atualizar os estados de conservação das respectivas estruturas.


Ato contínuo, a Consultoria dedicou-se a executar os Projetos de Restauração de toda a Galeria dos Estados, de acordo com o explicitado nos termos licitatórios.


Após intensa dedicação (que se estendeu durante o ano de 2013 e princípio de 2014), a SBE entregou formalmente à Novacap, em abril de 2014, os produtos pactuados. Estavam dispostos em oito Volumes e Milhares de Páginas. A Consultora relacionava, ao final, os Projetos, Recomendações e Conclusões para a sua Contratante, a Novacap.


Consigne-se que o reconhecido IPT/SP participou dos trabalhos apresentados pela SBE como subcontratado. Da mesma forma, o Engenheiro Walmor Zeredo, exímio calculista, com incontáveis serviços prestados ao Distrito Federal e a outras Unidades da Federação.


Frise-se que este material está disponível nos acervos dos entes que dedicaram energia para averiguar o acontecido na Galeria dos Estados.


Em seguida, no exato 25 de junho de 2014, a Novacap autuou novo Processo Interno (112.003.415/2014), com sete Volumes, tão imponente quanto o anterior, onde constava:


Interessado - Diretoria de Obras Especiais da Companhia. Assunto: Reforma da Galeria dos Estados, contemplando a Revitalização dos Espaços de Convivência e Recuperação Estrutural dos Viadutos dos Eixos L, W e Rodoviário.

O despacho seguinte, da mesma Diretoria, especifica com maior profundidade o propósito desse segundo Processo, pois propaga prescrições a instâncias subordinadas, internas da Novacap:


Anexar Planilha Estimativa, Projetos, Especificações para a Obra de Revitalização e Recuperação/Reforço Estrutural da Galeria dos Estados.

No exame daquele extenso material, observa-se que a SBE concebeu e entregou à Novacap, um completo e detalhado Orçamento que previa, à época, um montante de R$ 12.630.055,91 para as obras da Galeria dos Estados, sendo R$ 5.708.386,84 destinados à Restauração do Viaduto do Eixão Sul.


Identifica-se, ainda, no interior do vultoso Processo, quatro Anotações de Responsabilidade Técnica. Devidamente registradas no CREA-DF por iniciativa dos RTs apresentados pela Empresa SBE. Três delas estampam a data de 24/julho/2013.

Todas as ARTs estão assinadas pela Diretoria de Obras Especiais da Novacap, como Contratante e Proprietária da Obra. E descrevem os conteúdos produzidos pela Consultoria Especializada.


Nesses escritos oficiais estão narrados os diversos Projetos desenvolvidos e nominados os respectivos Autores. Afora outros informes de relevante significância. Nenhuma menção ou atribuição ao DER/DF.


Registre-se que jamais quaisquer dos Elementos supracitados, assim como os prováveis Relatórios de Acompanhamento, decorrentes das peças entregues pela SBE à Novacap, foram encaminhados ao DER. Ou mesmo à Secretaria de Transportes (Mobilidade), à qual vinculava-se o DER na ocasião.


O DER reiterou diante da Polícia Civil, Ministério Público, Câmara Legislativa, Justiça e TCDF que não foi receptor de nenhuma notícia ou mesmo base de dados. Sequer para conhecimento. Nada. Nunca.


Afinal, havia um Ato Governamental prescrevendo obrigações e responsabilidades. Simples assim.


Diante das evidências explicitadas, necessário se institui refletir sobre como poderia ter se posicionado o CREA-DF naquela situação, que envolvia o desabamento de um Viaduto no centro da Capital. Ocorrência esta, fator de flagrante interesse público.


Em visão compartilhada, a Instituição, detentora dos indicativos computados nas ARTs protocoladas no seu Cadastro, poderia ter agido, sob orientação da Área Jurídica e rígidos critérios legais, com o propósito de prestar imediatos esclarecimentos à coletividade. Desta forma, teria contribuído significativamente para, inclusive, arbitrar eventuais consequências.


A divulgação das informações existentes nas ARTs, de natureza pública, teria reduzido a níveis mínimos as possibilidades de incidências de injustiças, sobretudo, institucionais.


O CREA-DF, sem pender para tendências de quaisquer ordens, teria prestado um inestimável serviço ao DF e à Nação. Apenas disponibilizando para apropriação coletiva, respeitada a legislação, os Fatos contidos no âmbito da Autarquia.


Para efeito de avaliação do dimensionamento, imagine-se os impactos positivos de uma intervenção desta amplitude, ante a Imprensa, Organismos Públicos e a Cidadania, para a valorização das ARTs. Ou do próprio Sistema CONFEA/CREAs/Mútua. Assim como das Entidades da Área Tecnológica.


Recorde-se que as ART’s são obrigatórias, previstas em Lei e visam evitar o exercício ilegal de atividades de elevada complexidade sem o imprescindível respaldo do saber técnico correspondente. Este, encontra-se disponível nas capacidades e inteligências dos Engenheiros, Agrônomos e Geocientistas.


Acrescente-se que no ideário da concepção das ARTs verifica-se, do mesmo modo, a ênfase na correta utilização dos recursos das Instituições e da Sociedade. Nos fundamentos de sua criação, estão incorporados, entre infinitos valores, compromissos com a Segurança e a Defesa da Vida. Dos Indivíduos e das Comunidades.


O Sistema CONFEA/CREAs deve uniformizar diretrizes, consideradas as diferenças, a serem adotadas pelos Conselhos Regionais em situações incomuns e indesejáveis que envolvam acidentes, catástrofes ou desabamentos de estruturas vinculadas à Área Tecnológica. Principalmente, daquelas que possuam ART’s registradas nos seus Arquivos.


Em síntese, eis um cenário que reivindica análises no intento de alcançar resultantes que atendam as compreensões dos Profissionais. Mas, que contemplem as exigências da População Brasileira e do País. Antes que outros providenciem concepções à margem do Sistema.


Finalizando, este temário deve transcender possíveis características de eventuais Dirigentes, Diretorias ou Presidentes. O Sistema é conduzido por Profissionais da Área Tecnológica.


Mas pertence à Sociedade e ao Brasil.


O Engenheiro Civil Henrique Luduvice foi Presidente do CREA/DF, MÚTUA e CONFEA, Diretor Geral do DER/DF, Secretário de Transportes do DF e Presidente dos Conselhos Rodoviário, do Metrô e de Transportes do Distrito Federal.  Artigos assinados não representam necessariamente a opinião da Engenharia pela Democracia.

Comentários


bottom of page